Atualizado em 09/10/2020
Entre no processo desejado.
Na área [Dados Criminais], clique em “Editar”. Será apresentada uma nova tela.
Na área [Prisões], clique no botão [Nova Prisão]. Será aberta uma nova caixa:
Obs.: Nestes três campos, é possível vincular o evento referente à informação, e o campo [Número do Processo] não é obrigatório.
Clique no botão [Salvar Todos] e depois [Fechar], para retornar à tela inicial processo.
Dica: Todas as informações relativas à prisão podem ser editadas ou complementadas no ícone “Alterar” na coluna “Ações”, e a informação também pode ser excluída no botão “Desativar”.
Atenção!! Antes de registrar uma nova prisão, verifique a prisão já informada. Caso ela esteja vigente, a mudança do status desta prisão, conversão de flagrante em preventiva, por exemplo, deve ser registrada no ícone "alterar", na coluna "ações". Nova prisão deve ser registrada somente quando houver nova decretação, após o registro da soltura, efetivamente concedida pelo magistrado.
Atenção 2!! No caso de oferecimento de ação penal, a prisão registrada nos dados criminais do expediente investigativo deve ser excluída, assim com a Informação Adicional “Réu Preso – SIM”, deve ser alterada para “NÃO”, quando da baixa deste (uma vez cumpridas todas as diligências investigativas), restando as informações anotadas apenas na ação penal.