Site oficial do TJRS

Ir para o conteúdo
Carregando...
A consulta de processos de execução criminal deve ser feita via Portal PEC.
Para acessar o Portal PEC clique aqui.
A consulta de processos de execução criminal deve ser feita via Portal PEC.
Para acessar o Portal PEC clique aqui.
Aguarde...

Atualizado em 09/10/2020

Entre no processo desejado.

Na área [Dados Criminais], clique em “Editar”. Será apresentada uma nova tela.

Na área [Prisões], clique no botão [Nova Prisão]. Será aberta uma nova caixa:

  • No campo [Data da Decretação] informe a data da decretação da prisão.
  • No campo [Data da Prisão] informe a data da prisão.
  • No campo [Data da Soltura] informe a data que a parte foi colocada em liberdade.

Obs.: Nestes três campos, é possível vincular o evento referente à informação, e o campo [Número do Processo] não é obrigatório.

  • No campo [Tipo de Prisão] escolha o tipo decretado pelo magistrado (preventiva, temporária, etc);
  • O campo [Vincular Parte] é selecionado automaticamente, se houver apenas uma pessoa cadastrada como indiciado/réu.
  • Nos campos [UF], [Cidade] e [Local de Recolhimento] informe a casa prisional em que a parte foi recolhida;
  • Clique no checkbox‘Houve pagamento de fiança’, quando for o caso.
  • Clique no botão [Salvar].

Clique no botão [Salvar Todos] e depois [Fechar], para retornar à tela inicial processo.

Dica: Todas as informações relativas à prisão podem ser editadas ou complementadas no ícone “Alterar” na coluna “Ações”, e a informação também pode ser excluída no botão “Desativar”.

Atenção!!  Antes de registrar uma nova prisão, verifique a prisão já informada. Caso ela esteja vigente, a mudança do status desta prisão, conversão de flagrante em preventiva, por exemplo, deve ser registrada no ícone "alterar", na coluna "ações". Nova prisão deve ser registrada somente quando houver nova decretação, após o registro da soltura, efetivamente concedida pelo magistrado.

Atenção 2!!  No caso de oferecimento de ação penal, a prisão registrada nos dados criminais do expediente investigativo deve ser excluída, assim com a Informação Adicional “Réu Preso – SIM”, deve ser alterada para “NÃO”, quando da baixa deste (uma vez cumpridas todas as diligências investigativas), restando as informações anotadas apenas na ação penal.