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A consulta de processos de execução criminal deve ser feita via Portal PEC.
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O eproc permite o cadastramento de pessoas jurídicas de direito público ou privado como “entidades”. Desta forma, será possível proceder à citação ou intimação eletrônica pelo próprio sistema, evitando-se a expedição de Carta ou Mandado, trazendo agilidade e economia na prestação jurisdicional (consulte o roteiro “Citação e Intimação eletrônica”).Para verificar quais as entidades já cadastradas e se estas podem ser citadas ou intimadas eletronicamente, consulte, no Menu, item “Gerenciamento de entidades > Consulta de Entidades”.As que estiverem representadas por procurador-chefe poderão ser citadas ou intimadas eletronicamente. As representadas por advogado não manifestaram sua anuência em receber citação/intimação eletrônica, nesses casos a citação/intimação serão feitas por CARTA AR, MANDADO ou PRECATÓRIA.

É importante que, no momento da revisão da petição inicial, verificado que a parte está cadastrada como “entidade” com procurador-chefe, proceda-se na associação deste, da seguinte forma:

  1.  Entre no processo.
  2. Na área [Ações], clique no botão “Associar Procurador Parte”. Será apresentada uma nova tela, com a tabela de partes e procuradores.
  3. Na coluna [Ações] da tabela de partes e procuradores, clique no botão “Adicionar Procurador”. Será apresentada uma nova tela.
  4. Escolha a localidade e selecione o procurador-chefe. Caso não apareça o nome de nenhum procurador na lista, deve ser procedida à citação por meio de Carta, Mandado ou Precatória.
    Observação: É possível associar tantos procuradores-chefes quantos estiverem listados.
  5. Clique no botão “Associar”. Confira o procedimento realizado, verificando na área [Partes e Representantes] se o nome procurador aparece abaixo da entidade.

Observações:

  • As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado podem ser cadastradas no eproc como “entidades” a pedido de seu representante legal, encaminhando solicitação ao e-mail cadastroentidades@tjrs.jus.br.
  • Não é possível ao usuário alterar endereço das entidades cadastradas. A regra é que a citação/intimação das entidades seja feita eletronicamente. Entretanto, se for necessária a expedição de carta AR, mandado, ofício ou precatória, para endereço diverso daquele cadastrado no sistema, é possível ADICIONÁ-LO no momento da confecção da minuta.
  • Importar Partes de outro Processo: caso usuário opte por importar partes de outro processo, observar o correto cadastramento do procurador-chefe no processo atual.”