O eproc permite o cadastramento de pessoas jurídicas de direito público ou privado como “entidades”. Desta forma, será possível proceder à citação ou intimação eletrônica pelo próprio sistema, evitando-se a expedição de Carta ou Mandado, trazendo agilidade e economia na prestação jurisdicional (consulte o roteiro “Citação e Intimação eletrônica”).Para verificar quais as entidades já cadastradas e se estas podem ser citadas ou intimadas eletronicamente, consulte, no Menu, item “Gerenciamento de entidades > Consulta de Entidades”.As que estiverem representadas por procurador-chefe poderão ser citadas ou intimadas eletronicamente. As representadas por advogado não manifestaram sua anuência em receber citação/intimação eletrônica, nesses casos a citação/intimação serão feitas por CARTA AR, MANDADO ou PRECATÓRIA.
É importante que, no momento da revisão da petição inicial, verificado que a parte está cadastrada como “entidade” com procurador-chefe, proceda-se na associação deste, da seguinte forma:
- Entre no processo.
- Na área [Ações], clique no botão “Associar Procurador Parte”. Será apresentada uma nova tela, com a tabela de partes e procuradores.
- Na coluna [Ações] da tabela de partes e procuradores, clique no botão “Adicionar Procurador”. Será apresentada uma nova tela.
- Escolha a localidade e selecione o procurador-chefe. Caso não apareça o nome de nenhum procurador na lista, deve ser procedida à citação por meio de Carta, Mandado ou Precatória.
Observação: É possível associar tantos procuradores-chefes quantos estiverem listados.
- Clique no botão “Associar”. Confira o procedimento realizado, verificando na área [Partes e Representantes] se o nome procurador aparece abaixo da entidade.
Observações:
- As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado podem ser cadastradas no eproc como “entidades” a pedido de seu representante legal, encaminhando solicitação ao e-mail cadastroentidades@tjrs.jus.br.
- Não é possível ao usuário alterar endereço das entidades cadastradas. A regra é que a citação/intimação das entidades seja feita eletronicamente. Entretanto, se for necessária a expedição de carta AR, mandado, ofício ou precatória, para endereço diverso daquele cadastrado no sistema, é possível ADICIONÁ-LO no momento da confecção da minuta.
- Importar Partes de outro Processo: caso usuário opte por importar partes de outro processo, observar o correto cadastramento do procurador-chefe no processo atual.”