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A consulta de processos de execução criminal deve ser feita via Portal PEC.
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1. APF, MEDIDAS PROTETIVAS, OUTRAS CAUTELARES E AÇÕES PENAIS (PARA DIGITALIZAÇÃO)

Para os processos distribuídos no Themis1g, que forem digitalizados (ou já estejam salvos em PDF, tramitando por email), poderão ser indexados e implantados no eproc pela própria unidade:

Seguir o roteiro de Cadastramento de Processos Digitalizados, com a ATENÇÃO da ALTERAÇÃO/SELEÇÃO DE CLASSE, se necessário.

E, após distribuído:

  •  Anotar no processo eproc todas as informações relativas aos DADOS CRIMINAIS, seguindo os ROTEIROS próprios, disponíveis na intranet > eproc 1G – Público Interno > Área Criminal;
  • Revisar se existem MEDIDAS PROTETIVAS ativas, informando no processo eproc o tempo de vigência restante;
  • OBSERVAÇÃO: Os inquéritos policiais aptos à denúncia serão digitalizados pelo Ministério Público, conforme convênio firmado, com oferecimento de ação penal no eproc. Para tais casos, devem ser observadas as orientações do cenário 2.1, abaixo.

2. APF, MEDIDAS PROTETIVAS, OUTRAS CAUTELARES E INQUÉRITOS POLICIAIS FÍSICOS DISTRIBUÍDOS NO THEMIS1G E NOVO PROCESSO RELACIONADO DISTRIBUÍDO NO EPROC:

Cenário 2.1:

  • APF físico e PC ingressa com IP/APF (peças complementares) no eproc;
  • IP físico e MP ingressa com a ação penal no eproc;

Neste caso, há necessidade de reunir os processos Themis1g e eproc, preferencialmente na forma eletrônica:

  • Informar o processo Themis1g relacionado no eproc;
  • Marcar no processo eproc, em INFORMAÇÕES ADICIONAIS processo DIGITALIZADO - SIM;
  • Digitalizar e juntar as peças físicas no novo processo eproc;
  • Baixar o processo físico.

 Cenário 2.2:

  • Medida Protetiva física e a PC ingressa com o IP no eproc;
  • Outras cautelares física e PC ingressa com IP no eproc.

Neste caso, temos um processo físico (MEDIDAS PROTETIVAS ou OUTRAS CAUTELARES) apenso/ relacionado com o processo eproc.

  • Se for possível que os processos tramitem em meios diferentes (um físico relacionado com um eletrônico), basta informar o número do processo Themis1g em PROCESSOS RELACIONADOS.
  • Se houver necessidade que ambos tramitem na forma eletrônica, digitalizar, distribuir e implantar o processo físico no eproc, com NOVO NÚMERO, seguindo os passos descritos no item 1,  fazendo anotação em PROCESSOS RELACIONADOS.

E, após distribuído (qualquer cenário):

  • Anotar no processo eproc todas as informações relativas aos DADOS CRIMINAIS, seguindo os ROTEIROS próprios, disponíveis na intranet > eproc 1G – Público Interno > Área Criminal;
  • Revisar se existem MEDIDAS PROTETIVAS ativas, informando no processo eproc o tempo de vigência restante;
  • Incluir a vítima/ofendido, conforme roteiro de "Revisar a autuação do processo criminal", item 2.

Mandado de prisão no BNMP 2.0: Não há necessidade de transferir o mandado de prisão no BNMP 2.0, expedido no IP APF, por exemplo, para a ação penal, como se fazia no Themis1G, desde que os processos estejam devidamente RELACIONADOS no sistema, ressalvados casos de cisão ou distribuição incorreta, por exemplo. Os documentos subsequentes (certidão de cumprimento, alvará de soltura, etc) devem ser expedidos no processo no qual a ordem for dada. No BNMP 2.0 todos os documentos ficam relacionados ao RJI da parte, o número do processo no qual foi expedido deve apenas ser referido para fins de ciência. ATENÇÃO! No alvará de soltura indicar SEMPRE todos os números dos processos relacionados para conhecimento da SUSEPE.

 

IMPORTANTE!             

Os sistemas informatizados Themis1g e eproc têm o tratamento necessário para que os antecedentes não sejam duplicados neste contexto de digitalização, desde que TODAS as orientações sejam seguidas.

atualizado em 02/07/2021