1. APF, MEDIDAS PROTETIVAS, OUTRAS CAUTELARES E AÇÕES PENAIS (PARA DIGITALIZAÇÃO)
Para os processos distribuídos no Themis1g, que forem digitalizados (ou já estejam salvos em PDF, tramitando por email), poderão ser indexados e implantados no eproc pela própria unidade:
Seguir o roteiro de Cadastramento de Processos Digitalizados, com a ATENÇÃO da ALTERAÇÃO/SELEÇÃO DE CLASSE, se necessário.
E, após distribuído:
2. APF, MEDIDAS PROTETIVAS, OUTRAS CAUTELARES E INQUÉRITOS POLICIAIS FÍSICOS DISTRIBUÍDOS NO THEMIS1G E NOVO PROCESSO RELACIONADO DISTRIBUÍDO NO EPROC:
Cenário 2.1:
Neste caso, há necessidade de reunir os processos Themis1g e eproc, preferencialmente na forma eletrônica:
Cenário 2.2:
Neste caso, temos um processo físico (MEDIDAS PROTETIVAS ou OUTRAS CAUTELARES) apenso/ relacionado com o processo eproc.
E, após distribuído (qualquer cenário):
Mandado de prisão no BNMP 2.0: Não há necessidade de transferir o mandado de prisão no BNMP 2.0, expedido no IP APF, por exemplo, para a ação penal, como se fazia no Themis1G, desde que os processos estejam devidamente RELACIONADOS no sistema, ressalvados casos de cisão ou distribuição incorreta, por exemplo. Os documentos subsequentes (certidão de cumprimento, alvará de soltura, etc) devem ser expedidos no processo no qual a ordem for dada. No BNMP 2.0 todos os documentos ficam relacionados ao RJI da parte, o número do processo no qual foi expedido deve apenas ser referido para fins de ciência. ATENÇÃO! No alvará de soltura indicar SEMPRE todos os números dos processos relacionados para conhecimento da SUSEPE.
IMPORTANTE!
Os sistemas informatizados Themis1g e eproc têm o tratamento necessário para que os antecedentes não sejam duplicados neste contexto de digitalização, desde que TODAS as orientações sejam seguidas.