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A consulta de processos de execução criminal deve ser feita via Portal PEC.
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Guia para cadastramento e alteração de endereços

A alteração do endereço das partes é feita dentro do processo da seguinte forma:

  1. Na caixa [Partes e Representantes], clique em “Editar”. Será aberta uma nova tela;
  2. Na tela [Gerenciamento de Partes], ao lado da parte desejada, na coluna [Ações], clique no ícone “Alterar Parte do processo”. Abrirá uma nova tela;
  3. Na tela [Alterar Cadastro], na caixa [Endereço] é possível incluir um novo ou alterar o já cadastrado.

I. Inclusão de novo endereço:

a) Informe o CEP e clique na lupa;
b) Se não aparecer o endereço, em razão de ser CEP único na comarca, preencha os campos obrigatórios (em negrito) e clique em “Incluir”;
c) Por fim, clique no botão “Salvar.

II. Alteração de endereço:

a) Na caixa [Endereços], na coluna [Ações] clique no ícone “Alterar Item”;
b) Informe o CEP e clique na lupa;
c) Se não aparecer o endereço, em razão de ser CEP único na comarca, preencha os campos obrigatórios (em negrito) e clique em “Incluir”.

DICA I: Tanto os endereços já cadastrados, como os inclusos, ficarão ATIVOS, por padrão, podendo o usuário desativar um deles manualmente, clicando na palavra SIM. Endereços desativados permanecem aparecendo para os usuários internos, entretanto não ficam disponíveis no momento da expedição de um documento.

DICA II: Considerando que a base de dados é a mesma, o ideal é desativarmos apenas endereços onde a pessoa não foi encontrada. No caso de instituições financeiras e grandes empresas, o melhor é não desativarmos outros logradouros já que todas as comarcas utilizam a mesma base.

DICA III: Para verificar o endereço ativo e a data e hora da inclusão, na caixa [Partes e Representantes], clique no nome da parte e abrirá uma nova tela com os dados.