Guia para cadastramento e alteração de endereços
A alteração do endereço das partes é feita dentro do processo da seguinte forma:
I. Inclusão de novo endereço:
a) Informe o CEP e clique na lupa;
b) Se não aparecer o endereço, em razão de ser CEP único na comarca, preencha os campos obrigatórios (em negrito) e clique em “Incluir”;
c) Por fim, clique no botão “Salvar.
II. Alteração de endereço:
a) Na caixa [Endereços], na coluna [Ações] clique no ícone “Alterar Item”;
b) Informe o CEP e clique na lupa;
c) Se não aparecer o endereço, em razão de ser CEP único na comarca, preencha os campos obrigatórios (em negrito) e clique em “Incluir”.
DICA I: Tanto os endereços já cadastrados, como os inclusos, ficarão ATIVOS, por padrão, podendo o usuário desativar um deles manualmente, clicando na palavra SIM. Endereços desativados permanecem aparecendo para os usuários internos, entretanto não ficam disponíveis no momento da expedição de um documento.
DICA II: Considerando que a base de dados é a mesma, o ideal é desativarmos apenas endereços onde a pessoa não foi encontrada. No caso de instituições financeiras e grandes empresas, o melhor é não desativarmos outros logradouros já que todas as comarcas utilizam a mesma base.
DICA III: Para verificar o endereço ativo e a data e hora da inclusão, na caixa [Partes e Representantes], clique no nome da parte e abrirá uma nova tela com os dados.