Atualizado em 08/06/2021
O presente material está em permanente construção. Sugere-se a verificação periódica de novas orientações e alterações de rotinas a partir da data de atualização.
A seguir são listadas as principais características e ações disponíveis do Módulo de Objetos Apreendidos. Ao final do documento, há dicas e orientações para o uso da ferramenta.
Cadastro de Localizações Internas: permite o cadastro prévio das informações correspondentes às localizações físicas no Depósito Judicial, possibilitando que o bem cadastrado seja associado ao local onde permanecerá. Ex: Depósito II – Armário 04. Aos usuários externos (Autoridade Policial) também é permitido o cadastro de localizações a fim de que sejam registrados os bens pela Polícia Civil/ Brigada Militar.
Cadastro de Bens Apreendidos: relaciona o bem apreendido a um processo, podendo ser realizado no momento da distribuição ou durante a tramitação. A partir do cadastro, o processo recebe a etiqueta “Possui bem Apreendido”.
Imprimir Qrcode: efetuado o cadastro, pode ser gerada e impressa “etiqueta” contendo o número do processo, tipo/ descrição/detalhes do bem e um código no formato QrCode.
Transferência e Recebimento de Bens: funcionalidade utilizada para atribuir o bem a outra unidade (interna ou externa). É o procedimento realizado entre Autoridade Policial e Poder Judiciário para o recebimento dos bens cadastrados pela primeira. Atende também à situação em que o bem passa à carga de outro juízo. O bem transferido pela unidade de origem pode ser recebido ou negado pela unidade de destino (neste caso, o registro do bem é excluído do processo). Para movimentação de bens entre processos da mesma unidade deve-se usar as ações Vincular e Desvincular Bem.
Bens Transferidos e Não Recebidos: relaciona os bens remetidos pela unidade aos diversos destinatários e permite o cancelamento da transferência.
Detentor da Carga do bem: indica se o bem está na posse da Autoridade Policial ou do Poder Judiciário (unidade de tramitação do processo).
Relatório de Carga: arrola os bens recebidos em carga pela unidade ou órgão, indicando os processos aos quais os bens estão relacionados. Também lista os bens vinculados a processos da unidade.
Consultar Bem: acessa os dados do histórico do bem, contém as informações de cargas, remessas e fases de movimentação, entre outras.
Alterar Bem: permite a alteração dos dados de registro do bem. Também utilizada para a manutenção dos dados quanto à “Situação” e à “Destinação Final”.
Vincular a Outro Processo: atende à necessidade de vinculação do bem a um (Ip → Ação Penal) ou mais processos simultaneamente (cisão).
Desvincular Bem: permite a desvinculação do bem de um processo. A ação somente é habilitada para bens que estejam vinculados a mais de um processo.
Lançar Fase: é a ação pela qual o usuário registra as decisões e movimentações do processo. As fases estão diretamente ligadas às movimentações processuais, aos comandos judiciais.
Destinação Final: permite o registro da destinação que foi dada ao bem por meio das opções “Restituição”, “Doação”, “Fiel Depositário”, “Destruição”, “Leilão”, “Venda Direta” e “Perdimento” que devem ser selecionadas e, após, efetivada fisicamente a destinação.
Relatório de Bens Apreendidos: relaciona os bens a partir de diversos critérios de pesquisa a fim de permitir o controle sobre o tempo de permanência das apreensões, tipos de bens e cargas desses.
Redistribuição de Processo: ocorrendo a redistribuição (no âmbito do sistema eproc) de processo que tenha bem apreendido, esse é transferido automaticamente à carga da unidade que recebe o feito.
Baixa de Processo: o sistema impede a baixa de processo que tenha bem apreendido sem destinação final.
Indexar Evento ou Documento: as ações de atualização da fase de movimentação ou alteração do bem permitem ao usuário selecionar evento ou documento do processo, como também anexar outros documentos ainda não vinculados aos autos, em formato PDF.
Adicionar Arquivo/Foto: sendo necessário anexar documento ou o registro fotográfico do bem, esse pode ser feito no cadastramento inicial ou quando da alteração, acessando o campo [Adicionar Arquivo].
Usuário Externo: em razão da característica de sistema aberto que é conferida ao eproc, também é permitido o cadastro de bens que estejam em posse da Autoridade Policial no Módulo de Bens Apreendidos.
ORIENTAÇÕES E DICAS IMPORTANTES:
No sistema eproc, o cadastro de bens é realizado pela Polícia Civil/Brigada Militar e também pelo Poder Judiciário.
Tendo sido cadastrado o bem pela Autoridade Policial, cabe ao Poder Judiciário receber os mesmos no sistema.
Polícia Civil/Brigada Militar cadastra bem no processo ⇒ transfere à unidade ⇒ Poder Judiciário recebe na unidade ⇒ gerencia o bem na Unidade ou Distribuição/Depósito (conforme organização da Comarca).
É muito importante que os dados inseridos no sistema reflitam a situação real do bem. Um dos motivos é que a Situação, a Fase e o Destino (que são os três pilares do módulo) sejam lançados no sistema adequadamente, eis que interferem diretamente nos relatórios emitidos, os quais permitirão o controle/ gerenciamento dos bens.
Tipos de Situação
Apreendido |
Tipos de Fases
Ajuizado incidente de restituição Bem/ item arrematado Bem encaminhado para leilão/ praça Cadastro bem apreendido Cadastro bem bloqueado Convertido em moeda nacional Declinada competência Decretado perdimento - Determinada Destruição/Inutilização Decretado perdimento - Doado Órgão/Entidade Decretado perdimento - União/FUNPEN (demais casos) Decretado perdimento - União/SENAD (crimes da Lei de Drogas) Decretado perdimento - bem não reclamado/abandonado Deferida a Doação Deferido o desbloqueio do bem Deferido o uso provisório/ fiel depositário Depositado ou custodiado em instituição bancária Destruído/ inutilizado - PARCIAL- reservada contraprova Destruído/ inutilizado - TOTAL Determinada a alienação antecipada Determinada a destruição/ inutilização Determinada a devolução Entregue à parte interessada/ órgão de destino Juntada de avaliação Juntada de laudo pericial Juntada de laudo preliminar Numerário depositado ou acautelado em instituição bancária Pedido de restituição deferido Pedido de restituição indeferido Recebimento de outros órgãos Determinada a destruição/ inutilização Doação efetuada |
Tipos de Destinação Final
Restituição Doação Fiel Depositário Destruição Leilão Venda Direta Perdimento |
IMPORTANTE: estando o bem no status “Remetido”, o procedimento de vincular e desvincular fica prejudicado. O sistema permite a vinculação ao segundo processo, todavia, não será possível desvincular o bem do processo originário em razão do status que indica estar o mesmo em trâmite de transferência entre a Autoridade Policial que cadastrou o mesmo e o Poder Judiciário.
Em branco – Indica que o bem está em poder de quem o cadastrou. Podendo ser a Delegacia que realizou a apreensão ou cadastro originário realizado pela Distribuição/Depósito/unidade cartorária.
Remetido - Indica que o bem cadastrado pela Autoridade Policial encontra-se transferido, estando pendente de recebimento pelo Poder Judiciário. O processo recebe a etiqueta “Bens Pendentes de Recebimento”. ATENÇÃO! Isso não indica que esse bem já esteja entregue ao Poder Judiciário.
Recebido – Indica que o bem cadastrado pela Autoridade Policial já foi transferido e efetivamente recebido pelo Poder Judiciário. O mesmo pode acontecer em transferências internas entre processos.
A informação quanto ao status do bem é complementada pela verificação de qual unidade (interna ou externa) é detentora da carga do bem na situação.
Ação | Status | Permite Vincular/Desvincular bem |
Autoridade Policial ou Poder Judiciário faz cadastro do bem
|
“em branco” | Sim |
Autoridade Policial transfere o bem | Remetido | Permite vincular a outro processo
NÃO permite desvincular do processo originário |
Poder Judiciário recebe o bem | Recebido | Sim |
Bem cadastrado pela Polícia no IP e ainda não transferido e entregue ao Poder Judiciário ↓ Recebimento da Ação Penal no Poder Judiciário ↓ Bem é desvinculado do IP e vinculado à Ação Penal (pela unidade cartorária) ↓ Baixa do IP (pela unidade cartorária) ↓ Transferência do bem pela Polícia deverá indicar a numeração da Ação Penal Não havendo Ação Penal relacionada ao IP, a Transferência é realizada com a indicação da numeração do IP, mesmo que baixado. Se quando do recebimento da Ação Penal o bem já estiver transferido e ainda não recebido (status Remetido), não é possível desvincular o bem do IP e consequente, está impedida a baixa. |
Os perfis deverão ser utilizados por cada setor específico e de acordo com a organização de cada Comarca.
Atividade | Órgão onde deve estar logado | Processo deve estar remetido à Distribuição/Depósito? |
Receber bem transferido da DP/BM | Unidade Cartorária
|
independe |
Alterar informações do bem já cadastrado | Unidade Cartorária (acessa as Localizações Internas cadastradas na Unidade)
Distribuição/Depósito (acessa as Localizações Internas cadastradas na Distribuição/Depósito)
|
independe |
Cadastrar bem | Unidade Cartorária (acessa as Localizações Internas cadastradas na Unidade)
Distribuição/Depósito (acessa as Localizações Internas cadastradas na Distribuição/Depósito) |
independe |
Lançar Fase | Unidade Cartorária
|
independe |
Lançar Fase | Distribuição/Depósito | necessário |
Vincular bem a outro processo | Unidade Cartorária
Distribuição/Depósito |
independe |
Desvincular bem do processo | Unidade Cartorária
Distribuição/Depósito |
independe |
Transferir bem entre processos eproc | Unidade Cartorária
Distribuição/Depósito |
independe |
Desativar bem | Unidade Cartorária
Distribuição/Depósito |
independe |
Como criar Preferências?
Clicar em Salvar Nova Preferência > abrirá um campo para preenchimento da Descrição da preferência (nome de identificação, ex: Revólver, Celular). Após, selecionar o tipo de bem (campo de preenchimento obrigatório) e demais informações que julgar necessárias como padrão ao modelo que está sendo criado. Ao final, clicar em Salvar Preferência.
Sugere-se a criação de preferências para cadastros de armas, celulares, ou outros tipos de bens que aportam comumente na Distribuição/Depósito.
Dentre as opções ofertadas pelo eproc, destaca-se a importância do cadastro dos seguintes bens observando-se fielmente as suas categorias: armas, munição, celulares (dentro de eletroeletrônicos diversos), e moeda.
Ainda, os objetos podem e devem ser agrupados respeitando os seus Tipos. A exemplo, em um expediente no qual haja rolo de plástico filme, balança de precisão, e cadernos, pode-se efetuar o cadastro dos referidos bens dentro do mesmo código. Todavia, se na apreensão constar, além dos bens já listados, mais um celular, este deve ser cadastrado em um novo código.
As munições podem ser cadastradas em conjunto desde que tenham o mesmo calibre e marca. Já as armas devem ser cadastradas de forma individual. Em nenhuma hipótese, deverão estar cadastrados dentro do mesmo código tipos diferentes de bens. Contudo, o que for possível agrupar observando-se o Tipo, deve ser cadastrado de tal forma, para que seja fomentada a celeridade dos cadastros e, mais futuramente, dos lançamentos de destino/ saída do bem.
Como se dá o recebimento de bem cadastrado e transferido pela Autoridade Policial?
1º) Recebimento do bem - atuação logado na unidade do processo.
2º) Alterações iniciais e informação da Localização Interna - atuação logado na Distribuição (para poder utilizar as Localizações Internas criadas no órgão Distribuição).
Obs: há necessidade de alteração de login para a operação.
Como se dá o recebimento de bem cadastrado e transferido pela Autoridade Policial?
Recebimento do bem, alterações e informação da Localização Interna - atuação logado na unidade do processo (não há necessidade de alteração de login).
Obs: não há necessidade de alteração de login para a operação.
As Localizações Internas tanto podem ser utilizadas de forma única (criadas no órgão Distribuição/Depósito), como de forma individualizada (criadas em cada unidade cartorária), o que determinará o melhor caminho a ser adotado pelo Distribuidor/Depositário é a sua forma de organização. É importante lembrar que as Localizações Internas podem ser “comparadas” aos armários do depósito. Se na Comarca, o Distribuidor/Depositário organiza os bens em razão da unidade cartorária do processo ao qual pertencem, a criação de Localizações individualizadas em cada órgão é mais adequada. Já, se a forma adotada de organização independe da unidade do processo, as Localizações Internas criadas diretamente no órgão Distribuição/Depósito atendem à necessidade.
Sistema Themis 1G
Obs: “Saída Definitiva” é alteração de Setor |
Sistema eproc
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Sistema Nacional de Bens Apreendidos- CNJ
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