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Atualizado em 08/06/2021

O presente material está em permanente construção. Sugere-se a verificação periódica de novas orientações e alterações de rotinas a partir da data de atualização.

A seguir são listadas as principais características e ações disponíveis do Módulo de Objetos Apreendidos. Ao final do documento, há dicas e orientações para o uso da ferramenta.

Cadastro de Localizações Internas: permite o cadastro prévio das informações correspondentes às localizações físicas no Depósito Judicial, possibilitando que o bem cadastrado seja associado ao local onde permanecerá. Ex: Depósito II – Armário 04. Aos usuários externos (Autoridade Policial) também é permitido o cadastro de localizações a fim de que sejam registrados os bens pela Polícia Civil/ Brigada Militar.

Cadastro de Bens Apreendidos: relaciona o bem apreendido a um processo, podendo ser realizado no momento da distribuição ou durante a tramitação. A partir do cadastro, o processo recebe a etiqueta “Possui bem Apreendido”.

Imprimir Qrcode: efetuado o cadastro, pode ser gerada e impressa “etiqueta” contendo o número do processo, tipo/ descrição/detalhes do bem e um código no formato QrCode.

Transferência e Recebimento de Bens: funcionalidade utilizada para atribuir o bem a outra unidade (interna ou externa). É o procedimento realizado entre Autoridade Policial e Poder Judiciário para o recebimento dos bens cadastrados pela primeira. Atende também à situação em que o bem passa à carga de outro juízo. O bem transferido pela unidade de origem pode ser recebido ou negado pela unidade de destino (neste caso, o registro do bem é excluído do processo). Para movimentação de bens entre processos da mesma unidade deve-se usar as ações Vincular e Desvincular Bem.

Bens Transferidos e Não Recebidos: relaciona os bens remetidos pela unidade aos diversos destinatários e permite o cancelamento da transferência.

Detentor da Carga do bem: indica se o bem está na posse da Autoridade Policial ou do Poder Judiciário (unidade de tramitação do processo).

Relatório de Carga: arrola os bens recebidos em carga pela unidade ou órgão, indicando os processos aos quais os bens estão relacionados. Também lista os bens vinculados a processos da unidade.

Consultar Bem: acessa os dados do histórico do bem, contém as informações de cargas, remessas e fases de movimentação, entre outras.

Alterar Bem: permite a alteração dos dados de registro do bem. Também utilizada para a manutenção dos dados quanto à “Situação” e à “Destinação Final”.

Vincular a Outro Processo: atende à necessidade de vinculação do bem a um (Ip → Ação Penal) ou mais processos simultaneamente (cisão).

Desvincular Bem: permite a desvinculação do bem de um processo. A ação somente é habilitada para bens que estejam vinculados a mais de um processo.

Lançar Fase: é a ação pela qual o usuário registra as decisões e movimentações do processo. As fases estão diretamente ligadas às movimentações processuais, aos comandos judiciais.

Destinação Final: permite o registro da destinação que foi dada ao bem por meio das opções “Restituição”, “Doação”, “Fiel Depositário”, “Destruição”, “Leilão”, “Venda Direta” e “Perdimento” que devem ser selecionadas e, após, efetivada fisicamente a destinação.

Relatório de Bens Apreendidos: relaciona os bens a partir de diversos critérios de pesquisa a fim de permitir o controle sobre o tempo de permanência das apreensões, tipos de bens e cargas desses.

Redistribuição de Processo: ocorrendo a redistribuição (no âmbito do sistema eproc) de processo que tenha bem apreendido, esse é transferido automaticamente à carga da unidade que recebe o feito.

Baixa de Processo: o sistema impede a baixa de processo que tenha bem apreendido sem destinação final.

Indexar Evento ou Documento: as ações de atualização da fase de movimentação ou alteração do bem permitem ao usuário selecionar evento ou documento do processo, como também anexar outros documentos ainda não vinculados aos autos, em formato PDF.

Adicionar Arquivo/Foto: sendo necessário anexar documento ou o registro fotográfico do bem, esse pode ser feito no cadastramento inicial ou quando da alteração, acessando o campo [Adicionar Arquivo].

Usuário Externo: em razão da característica de sistema aberto que é conferida ao eproc,  também é permitido o cadastro de bens que estejam em posse da Autoridade Policial no Módulo de Bens Apreendidos.

ORIENTAÇÕES E DICAS IMPORTANTES:

No sistema eproc, o cadastro de bens é realizado pela Polícia Civil/Brigada Militar e também pelo Poder Judiciário.

Tendo sido cadastrado o bem pela Autoridade Policial, cabe ao Poder Judiciário receber os mesmos no sistema.

Polícia Civil/Brigada Militar cadastra bem no processo  ⇒ transfere à unidade ⇒ Poder Judiciário recebe na unidade ⇒ gerencia o bem na Unidade ou Distribuição/Depósito (conforme organização da Comarca).

É muito importante que os dados inseridos no sistema reflitam a situação real do bem. Um dos motivos é que a Situação, a Fase e o Destino (que são os três pilares do módulo) sejam lançados no sistema adequadamente, eis que interferem diretamente nos relatórios emitidos, os quais permitirão o controle/ gerenciamento dos bens.

  • Bases distintas de alimentação de dados quanto aos bens:
    • Situação
    • Lançamento de Fase
    • Destinação Final

 

Tipos de Situação

 

Apreendido
Arrematado
Bloqueado
Bloqueado Bacenjud (Valores)
Deferida A Restituição
Desbloqueado
Destruído
Em Leilão/Praça
Perdimento Decretado - Bem Não Reclamado/Abandonado
Perdimento Decretado - Determinada Destruição/Inutilização
Perdimento Decretado - Doado Órgão/Entidade
Perdimento Decretado - União/FUNPEN (Demais Casos)
Perdimento Decretado - União/SENAD (Crimes Da Lei De Drogas)
Restituído
Sequestrado
Uso Provisório

 

Tipos de Fases

 

Ajuizado incidente de restituição

Bem/ item arrematado

Bem encaminhado para leilão/ praça

Cadastro bem apreendido

Cadastro bem bloqueado

Convertido em moeda nacional

Declinada competência

Decretado perdimento - Determinada Destruição/Inutilização

Decretado perdimento - Doado Órgão/Entidade

Decretado perdimento - União/FUNPEN (demais casos)

Decretado perdimento - União/SENAD (crimes da Lei de Drogas)

Decretado perdimento - bem não reclamado/abandonado

Deferida a Doação

Deferido o desbloqueio do bem

Deferido o uso provisório/ fiel depositário

Depositado ou custodiado em instituição bancária

Destruído/ inutilizado - PARCIAL- reservada contraprova

Destruído/ inutilizado - TOTAL

Determinada a alienação antecipada

Determinada a destruição/ inutilização

Determinada a devolução

Entregue à parte interessada/ órgão de destino

Juntada de avaliação

Juntada de laudo pericial

Juntada de laudo preliminar

Numerário depositado ou acautelado em instituição bancária

Pedido de restituição deferido

Pedido de restituição indeferido

Recebimento de outros órgãos

Determinada a destruição/ inutilização

Doação efetuada

 

 

Tipos de Destinação Final

 

Restituição

Doação

Fiel Depositário

Destruição

Leilão

Venda Direta

Perdimento

  • Enquanto os bens não estiverem entregues fisicamente ao Poder Judiciário, as atividades quanto aos mesmos por parte do Depositário/Distribuidor são limitadas. A ação deste é, via de regra, iniciada no momento da entrega dos bens pela Autoridade Policial ao Poder Judiciário. Algumas providências anteriores ao recebimento do bem no Poder Judiciário são realizadas pela unidade cartorária, a exemplo da desvinculação do IP e vinculação à Ação Penal correspondente, sem necessária intervenção do Distribuidor/Depositário neste procedimento.

 

  • Através do botão “Consultar Bens” na coluna de [Ações] é acessada a tela “Histórico”, que apresenta todas as modificações de cargas, remessas e fases do bem apreendido.

 

  • Os perfis de Distribuição e Depósito apenas conseguem lançar Fase em bens quando o processo estiver em remessa à Distribuição ou Depósito.

 

  • Vinculação de bem a mais de um processo: deve ser utilizada como exemplo da cisão ou outra situação em que o bem deva permanecer disponível em dois feitos, simultaneamente.

 

  • A funcionalidade “Transferência e Recebimento de Bens” atende a situações de recebimento de bem cadastrado pela Autoridade Policial ou de movimentação de bens entre unidades judiciárias distintas. Para associação definitiva do bem a outro processo da mesma unidade, utilize a funcionalidade “Vincular a outro Processo”.

 

  • A desvinculação do bem do processo, quando necessária, deve ser feita logo após a vinculação do bem ao processo de destino. Esse cuidado evita que o bem, já vinculado ao processo de destino, não possa ser desvinculado do originário em razão de alteração do status decorrente de Transferência pela Autoridade Policial.

 

  • Quando o bem estiver vinculado a mais de um processo, as alterações de lançamento de Fase, Situação e Destinação são replicadas a todos os processos.

 

 

  • A ação de vincular e desvincular o bem entre o IP e a Ação Penal de uma mesma unidade não necessita da intervenção do Distribuidor/Depositário, sendo realizada na própria unidade cartorária. O perfil de Distribuição/Depósito somente consegue vincular e/ou desvincular bens em processos que estejam em remessa à unidade de Distribuição/Depósito, ou quando em atuação na unidade cartorária dos processos respectivos.

IMPORTANTE: estando o bem no status “Remetido”, o procedimento de vincular e desvincular fica prejudicado. O sistema permite a vinculação ao segundo processo, todavia, não será possível desvincular o bem do processo originário em razão do status que indica estar o mesmo em trâmite de transferência entre a Autoridade Policial que cadastrou o mesmo e o Poder Judiciário.

 

  • Tipos de STATUS do bem:

Em branco – Indica que o bem está em poder de quem o cadastrou. Podendo ser a Delegacia que realizou a apreensão ou cadastro originário realizado pela Distribuição/Depósito/unidade cartorária.

Remetido - Indica que o bem cadastrado pela Autoridade Policial encontra-se transferido, estando pendente de recebimento pelo Poder Judiciário. O processo recebe a etiqueta “Bens Pendentes de Recebimento”. ATENÇÃO! Isso não indica que esse bem já esteja entregue ao Poder Judiciário.

Recebido – Indica que o bem cadastrado pela Autoridade Policial já foi transferido e efetivamente recebido pelo Poder Judiciário. O mesmo pode acontecer em transferências internas entre processos.

A informação quanto ao status do bem é complementada pela verificação de qual unidade (interna ou externa) é detentora da carga do bem na situação.

 

      Ação         Status Permite Vincular/Desvincular bem
Autoridade Policial ou Poder Judiciário faz cadastro do bem

 

“em branco” Sim
Autoridade Policial transfere o bem Remetido Permite vincular a outro processo

 

NÃO permite desvincular do processo originário

Poder Judiciário recebe o bem Recebido Sim

 

    • Transferência de bem pela Polícia em IP ou Ação Penal

Bem cadastrado pela Polícia no IP e ainda não transferido e entregue ao Poder Judiciário

Recebimento da Ação Penal no Poder Judiciário

Bem é desvinculado do IP e vinculado à Ação Penal (pela unidade cartorária)

Baixa do IP (pela unidade cartorária) 

Transferência do bem pela Polícia deverá indicar a numeração da Ação Penal 

Não havendo Ação Penal relacionada ao IP, a Transferência é realizada com a indicação da numeração do IP, mesmo que baixado. 

Se quando do recebimento da Ação Penal o bem já estiver transferido e ainda não recebido (status Remetido), não é possível desvincular o bem do IP e consequente, está impedida a baixa.

 

 

      • Perfis de recepção e gerenciamento de bens apreendidos

Os perfis deverão ser utilizados por cada setor específico e de acordo com a organização de cada Comarca.

 

Atividade Órgão onde deve estar logado Processo deve estar remetido à Distribuição/Depósito?
Receber bem transferido da DP/BM Unidade Cartorária

 

independe
Alterar informações do bem já cadastrado Unidade Cartorária (acessa as Localizações Internas cadastradas na Unidade)

 

Distribuição/Depósito (acessa as Localizações Internas cadastradas na Distribuição/Depósito)

 

 

independe
Cadastrar bem Unidade Cartorária (acessa as Localizações Internas cadastradas na Unidade)

 

Distribuição/Depósito (acessa as Localizações Internas cadastradas na Distribuição/Depósito)

independe
Lançar Fase Unidade Cartorária

 

independe
Lançar Fase Distribuição/Depósito necessário
Vincular bem a outro processo Unidade Cartorária

 

Distribuição/Depósito

independe
Desvincular bem do processo Unidade Cartorária

 

Distribuição/Depósito

independe
Transferir bem entre processos eproc Unidade Cartorária

 

Distribuição/Depósito

independe
Desativar bem Unidade Cartorária

 

Distribuição/Depósito

independe

 

 

      • Etiqueta da capa de processo“Possui bem Apreendido” - indica que há bem/ bens cadastrado(os) originariamente pelo Distribuidor/ Depositário ou pela Autoridade Policial. Ainda, a etiqueta segue aparecendo na capa do processo mesmo após a desvinculação e vinculação a outro feito.

 

      • Etiqueta de capa de processo “Bens Pendentes de Recebimento” - significa que há bem/ bens cadastrado(s) pela Autoridade Policial, transferido(s) para o Poder Judiciário, que ainda está/ estão pendente(s) de recebimento no sistema. O status do bem será “Remetido”.

 

      • As etiquetas de capa de processo referentes aos objetos apreendidos, somente são visualizadas pelo login da unidade cartorária e da Distribuição/ Depósito quando o processo estiver em carga com este. Sendo necessário consultar ou alterar bem em processo que não esteja na Distribuição/Depósito, deve ser selecionado o botão Bens Apreendidos na área de Ações do processo.

 

      • O perfil de advogado, devidamente cadastrado no processo, consegue pesquisar os lançamentos de bens apreendidos pela etiqueta “Possui Bem Apreendido” na capa do processo. O acesso aos dados cadastrados se dá mediante o botão “Consulta” quando selecionada a etiqueta do bem. Para verificar quais informações estão disponíveis ao advogado, o usuário interno deve acessar o mesmo botão “Consulta”.

 

      • Negar o recebimento do bem ou sua desativação causa o desaparecimento do seu registro, salvo se selecionado o check box “Listar Inativos”.

 

      • Não é possível reativar bem desativado, nem bem cujo recebimento seja negado pelo Poder Judiciário ou cancelado pela Autoridade Policial. É necessário novo cadastro do bem, se for o caso.

 

      • A transferência de bem, enquanto não houver o recebimento pelo Poder Judiciário, pode ser cancelada pela própria Autoridade Policial. O registro do bem desaparece, salvo se selecionado o check box “Listar Inativos”.

 

      • Lançamento da Fase e da Situação do Bem - ações pelas quais o usuário registra as decisões e movimentações do processo. As Fases estão diretamente ligadas às movimentações processuais, aos comandos judiciais. Já a Situação é o registro da condição real do bem em determinado estágio.

 

      • O lançamento de fase depende de login na unidade ou de remessa dos autos ao Distribuidor/Depositário.

 

      • Para realizar alterações no cadastro do bem, o usuário pode estar logado na unidade cartorária ou na Distribuição/Depósito (neste caso, o processo deve estar em remessa à Distribuição/Depósito).

 

      • É possível o cadastro de objetos em processo baixado.

 

      • A Autoridade Policial não consegue realizar cadastro de bens em Ação Penal ou outro tipo de processo quando não proposto pela mesma.

 

      • Anexar Fotos e Arquivos (campo Adicionar arquivo): no cadastro do bem, podem ser anexadas fotos ou documentos em formato PDF. Sugere-se que os termos de entrega ou outras informações sejam lançadas neste local para que todas as referências acerca do bem fiquem reunidas, por mais que já constem em minuta no andamento do processo.

 

      • Cadastro de Preferências: as “Preferências” são utilizadas como modelos e otimizam a tarefa de cadastramento de bens semelhantes, pois as informações salvas são ofertadas a todos os cadastros de bens futuros já pré-preenchidas. O cadastro é realizado a partir da tela “Bens Apreendidos- Cadastro” (quando da realização de cadastro de bem em qualquer processo).

Como criar Preferências?

Clicar em Salvar Nova Preferência > abrirá um campo para preenchimento da Descrição da preferência (nome de identificação, ex: Revólver, Celular). Após, selecionar o tipo de bem (campo de preenchimento obrigatório) e demais informações que julgar necessárias como padrão ao modelo que está sendo criado. Ao final, clicar em Salvar Preferência.

Sugere-se a criação de preferências para cadastros de armas, celulares, ou outros tipos de bens que aportam comumente na Distribuição/Depósito.

 

      • Campo “Descrição do Bem”: as informações lançadas no campo servem de pesquisa para localização do bem/processo por meio da emissão de Relatório de Bens quando selecionado o critério “Descrição”, bem como são lançadas na etiqueta de Qrcode a ser impressa. Por tais motivos, quanto mais minucioso e completo for o preenchimento da descrição do bem, mais fácil será sua localização pelo relatório e etiqueta. Para armas, sugere-se que as informações de número de série sejam lançadas no campo. Em todos os casos, a numeração e ano do IP também podem ser lançadas, o que contribuirá para a organização da Distribuição/Depósito.

 

      • Tipo de Bem: as classes de tipos de bens ofertadas pelo sistema estão de acordo com o modelo definido pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ. Sendo registrado bem sob tipo equivocado, não é possível alterar o mesmo. É importante que o Tipo de bem selecionado no sistema esteja de acordo com aquele que está sendo cadastrado, uma vez que a classificação do Tipo de bem interfere diretamente nos relatórios de controle que serão emitidos pelo Distribuidor/ Depositário. Ainda, após a finalização do cadastro do bem, o sistema não permite a alteração do Tipo de bem. Nesse caso, para regularizar o cadastro é necessário desativar o registro efetuado no sistema e efetuar um novo cadastro.

Dentre as opções ofertadas pelo eproc, destaca-se a importância do cadastro dos seguintes bens observando-se fielmente as suas categorias: armas, munição, celulares (dentro de eletroeletrônicos diversos), e moeda.

Ainda, os objetos podem e devem ser agrupados respeitando os seus Tipos. A exemplo, em um expediente no qual haja rolo de plástico filme, balança de precisão, e cadernos, pode-se efetuar o cadastro dos referidos bens dentro do mesmo código. Todavia, se na apreensão constar, além dos bens já listados, mais um celular, este deve ser cadastrado em um novo código.

As munições podem ser cadastradas em conjunto desde que tenham o mesmo calibre e marca. Já as armas devem ser cadastradas de forma individual.  Em nenhuma hipótese, deverão estar cadastrados dentro do mesmo código tipos diferentes de bens. Contudo, o que for possível agrupar observando-se o Tipo, deve ser cadastrado de tal forma, para que seja fomentada a celeridade dos cadastros e, mais futuramente, dos lançamentos de destino/ saída do bem.

 

      • Cadastro das Localizações Internas (correspondem aos locais físicos de armazenamento dos bens no depósito da Comarca): podem ser criados de duas formas:
      1. Cadastro no órgão Distribuição/Depósito - é realizado uma única vez neste órgão e permite a utilização para bens/processos das diferentes unidades cartorárias da Comarca.

Como se dá o recebimento de bem cadastrado e transferido pela Autoridade Policial?

1º) Recebimento do bem - atuação logado na unidade do processo.

2º) Alterações iniciais e informação da Localização Interna - atuação logado na Distribuição (para poder utilizar as Localizações Internas criadas no órgão Distribuição).

Obs: há necessidade de alteração de login para a operação.

      1. Cadastro individualizado por unidade cartorária - necessita inclusão em cada órgão correspondente às unidades cartorárias da Comarca que possuam matéria criminal ou infracional.

Como se dá o recebimento de bem cadastrado e transferido pela Autoridade Policial?

Recebimento do bem, alterações e informação da Localização Interna - atuação logado na unidade do processo (não há necessidade de alteração de login).

Obs: não há necessidade de alteração de login para a operação.

As Localizações Internas tanto podem ser utilizadas de forma única (criadas no órgão Distribuição/Depósito), como de forma individualizada (criadas em cada unidade cartorária), o que determinará o melhor caminho a ser adotado pelo Distribuidor/Depositário é a sua forma de organização. É importante lembrar que as Localizações Internas podem ser “comparadas” aos armários do depósito. Se na Comarca, o Distribuidor/Depositário organiza os bens em razão da unidade cartorária do processo ao qual pertencem, a criação de Localizações individualizadas em cada órgão é mais adequada. Já, se a forma adotada de organização independe da unidade do processo, as Localizações Internas criadas diretamente no órgão Distribuição/Depósito atendem à necessidade.

 

      • No cadastro do bem, a Situação inicial deve corresponder à situação fática - Apreendido (regra geral para bens cadastrados), Restituído (no caso de bens cadastrados pela Autoridade Policial, cuja restituição já tenha se efetivado).

 

      • A destinação do bem, igualmente, deve corresponder à determinação de destinação fática pelo juízo ou pela Autoridade Policial, conforme o caso. No cadastro inicial do bem, de regra, ela não é informada.

 

      • Sendo o processo redistribuído entre unidades do eproc, o bem ou os bens o acompanha(m). É necessário alertar a Distribuição/Depositário ou Autoridade Policial, conforme o caso, para viabilizar registros/ ajustes necessários.

 

      • Não há como transferir ou vincular bens entre os sistemas de diferentes Justiças, inclusive da Justiça Federal (eproc).

 

      • É muito importante salientar que no Módulo de Bens Apreendidos do eproc não há a ação de “Saída Definitiva” dos bens (nomenclatura utilizada no sistema Themis 1G), sendo necessário que os dados inseridos no sistema (Situação, Fase e Destinação Final) reflitam a situação real do bem para que haja o devido gerenciamento das apreensões.

 

      • O cadastro de bens no eproc não dispensa o registro no Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA do Conselho Nacional de Justiça. Nas situações em que forem transferidos bens do Themis ao eproc, como exemplo dos feitos digitalizados, é necessária a alteração do número do processo no SNBA.

 

      • Comparativo de Destinos por sistema:

 

Sistema Themis 1G

  • Confisco
  • Devolução
  • Doação
  • Inutilização
  • Outros
  • Reciclagem
  • Redistribuição do processo

 

Obs: “Saída Definitiva”         é alteração de Setor

Sistema eproc

  • Restituição
  • Doação
  • Fiel Depositário
  • Destruição
  • Leilão
  • Venda Direta
  • Perdimento

 

Sistema Nacional de Bens Apreendidos- CNJ

  •  A definir
  • Perdimento
  • Devolução
  • Destruição
  • Doação
  • Alienação Antecipada