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Atualizado em 16/08/2021

Instruções aplicadas aos processos sujeitos à Lei da Taxa Única

O entendimento acerca da expedição de guias de custas judiciais é essencial para a correta arrecadação ao Poder Judiciário.

As guias são expedidas de acordo com as necessidades e fases processuais e pagas no Banco Banrisul.

Exemplos de “Tipos de Pagamento” (tipos de guias emitidas)

  • Custas Iniciais
  • Custas iniciais - Fase de Conhecimento
  • Custas Iniciais Cumprimento de Sentença
  • Custas Iniciais Embargos e Impugnação
  • Custas Iniciais Desconsideração Personalidade Jurídica
  • Custas Finais ou Complementares
  • Custas Finais ou Complementares - Fase de Conhecimento
  • Custas Finais Cumprimento de Sentença
  • Custas Finais Embargos e Impugnação
  • Custas do Regimento Antigo (Apuração Externa)
  • Custas Finais da Ação Criminal
  • Impugnação ao Cumprimento de Sentença
  • Desconsideração de Personalidade Jurídica
  • Embargos e Impugnação
  • Multas CPP e CPC
  • Oposição
  • Outras Despesas
  • Preparo de Recurso
  • Produção Antecipada de Prova
  • Recolhimento de Condução
  • Reconvenção
  • Carta Precatória, Rogatória, Arbitral, Ordem

Botão “Adicionar Despesas” inclui as seguintes rubricas
Condução em Precatórias recolhida ao Estado
Condução para outra Comarca recolhida ao Estado
Condução para outra Comarca relativa ao Of. Justiça
Condução RURAL recolhida ao Estado
Condução RURAL relativa ao Of. Justiça
Condução URBANA recolhida ao Estado
Condução URBANA relativa ao Of. Justiça
AR simples
AR MP
Recurso - Porte Postal envio e retorno físico
Recurso - Porte Postal envio e retorno físico vol. excedente
Agravo de Instrumento (Lei 14634/2014)

Apuração de custas complementares ou finais
Deve ser observada a alteração do valor da causa nas Informações Adicionais do processo (realizada pelo perfil de Cartório).
O valor base das custas apuradas incide, automaticamente, sobre este valor considerando a data do ajuizamento da demanda.
Caso o valor da causa tenha uma atualização nos autos posterior a esta data, para a complementação ou apuração de custas finais, deverá ser desmarcado o checkbox “Usar valor da ação como base de custas” lançando-se o valor na data de sua apuração, para que a conversão do mesmo em URC´s observe a temporariedade respectiva.

Checkbox “Usar valor da ação como base de custas”
A marcação é padrão do sistema e atualiza pela URC o valor da causa lançado nas “Informações Adicionais” do processo desde a data da propositura.
A desmarcação do checkbox obriga a informação de valor e respectiva data.
Especial atenção às seguintes situações:
· Quando necessário calcular as custas sobre valor diferente daquele que consta como valor base (valor da ação).
Exemplo: custas da Reconvenção.
· Quando a data de apuração deste valor é posterior ao ajuizamento da demanda.
Exemplo: cálculo de custas complementares ou finais em ação indenizatória que ingressou com valor de alçada e teve o valor líquido fixado posteriormente ao ajuizamento.
IMPORTANTE: ao desmarcar o checkbox, o sistema altera a data para a atual, devendo ser informada na caixa correspondente a data desde a qual o usuário quer atualizar o valor lançado na caixa “Valor base”.
Valor base = valor da causa informado pelo usuário interno
Data = data a partir da qual o valor informado será atualizado pela URC

Exigência de CPF/CNPJ
A emissão das guias de custas necessita, obrigatoriamente, que a parte pagante tenha CPF/CNPJ cadastrado no sistema.
Na elaboração da guia de custas finais, não havendo tal informação nos autos, deve ser intimado o procurador da parte para fornecer a numeração.
Verificado que a parte não possui CPF/CNPJ, o processo deverá ser mantido sobrestado em localizador próprio, evitando-se a baixa com custas pendentes.
Somente devem ser expedidas em nome do procurador as guias quando este, sucumbente, estiver atuando em causa própria, sem usar a opção EXIBIR PROCURADORES COMO PAGANTES.

Agravo de Instrumento. O preparo do Agravo de Instrumento é realizado pelo perfil do Advogado acessando a guia através da Área de [Ações].
Quando necessário o lançamento posterior pela Contadoria Judicial, a rubrica está prevista em diversos Tipos de Pagamento e através do botão “Adicionar Despesa”.

Custas Iniciais. Correspondem ao recolhimento dos valores devidos logo após a distribuição da ação ou carta precatória.

Custas Complementares. São as custas devidas pela alteração do valor da causa. O sistema calcula a diferença devida descontadas as custas iniciais adiantadas sob o Tipo de Pagamento (tipo de guia) correspondente. Ex: Custas Iniciais > Custas Finais e Complementares. Recomenda-se que sejam calculadas pela Contadoria Judicial. Ofício-Circular 38/2019-CGJ. Necessária a observação das Informações Adicionais e da marcação/desmarcação do chekbox “Usar valor da ação como base de custas”, conforme o caso.

Custas em dobro. Nas situações em que determinado o recolhimento de custas em dobro, deverá ser acionado o checkbox “Custas em dobro” disponibilizado em diversos Tipos de Pagamento. Todos os campos de valores preenchidos na caixa “Itens de custas” terão os valores duplicados automaticamente. Sendo caso de não aplicação a algum campo específico, deverá ser desmarcado o botão “Aplicar Proporção”.

Custas Finais. São expedidas ao final do processo com indicação das despesas efetuadas no curso da ação e não antecipadas. Recomenda-se que sejam calculadas pela Contadoria Judicial pois deve ser observado se há percentual de partes beneficiárias de AJG e eventual parcelamento.

Despesas de AR Simples, AR MP e Porte Postal de Recurso. As rubricas estão disponibilizadas no botão “Adicionar Despesas” disponível em diversos tipos de pagamento. Salienta-se que os valores de Porte Postal de envio e retorno de Recurso somente devem ser cobrados quando houver a tramitação física do mesmo.

Multa processual cível e penal. Entre os diversos tipos de lançamento nas guia do eproc, estão disponibilizadas as multas previstas no CPC e CPP.

Outras Despesas. Permite o recolhimento de outras custas ou despesas como as correspondentes à expedição de certidão cível positiva, desarquivamento no Arquivo Central, fotocópias e autenticações.

Porte postal em carta precatória. A despesa de porte postal é automaticamente incluída no cálculo de custas da carta precatória, todavia, verificando o usuário que a mesma teve tramitação integralmente eletrônica, a despesa “Porte Postal de devolução física” deve ser excluída da conta de custas.

Preparo de Recurso de Apelação. A guia de custas de preparo de apelação pode ser emitida diretamente pelo Advogado, pelo Cartório ou pela Contadoria. As guias de Recurso em processo originário do Regimento de Custas devem ser lançadas pela Contadoria Judicial, conforme tutorial Custas em Processos Digitalizados- Orientações.

Recolhimento de Condução. As guias para recolhimento antecipado das conduções dos Oficiais de Justiça devem ser emitidas informado o tipo de condução (urbana ou rural) conforme Provimento nº. 40/2015-CGJ.

Recolhimento de Condução em mandado para outra Comarca. A guia deve ser emitida especificamente sob esta rubrica de valor específico, seja nos casos de valor antecipado ao Oficial de Justiça, seja nos casos de recolhimento ao Estado.

Situações em que as guias que NÃO podem ser geradas pelo Advogado:
· Custas com acréscimo ou abatimento
· Rateio de custas entre as partes com proporções diferentes de 50% +50%
· Parcelamentos de custas
· Custas complementares ou finais
· Custas Iniciais de Cumprimento de Sentença originário de processo distribuído antes de 15/06/2015
· Custas Iniciais de Cumprimento Provisório de Sentença originário de processo distribuído antes de 15/06/2015
· Custas de Carta Precatória originária de processo distribuído antes de 15/06/2015 ou de outras Justiças
· Custas Finais da Ação Penal Privada

Unificação de guias de custas. No sistema eproc, não há como aproveitar custas pagas sob diferentes numerações processuais ou Tipos de Pagamento. Havendo recolhimento indevido de custas, o ressarcimento deve ser realizado mediante o procedimento disposto no Ato 026/2010-P. Igualmente, não há unificação ou integração automática com as guias do Themis1g, sendo necessário abatimento de valores em razão da digitalização, deverão ser observadas as orientações do tutorial Custas em Processos Digitalizados- Orientações.

Advogado atuando em causa própria. Quando o Advogado estiver atuando em causa própria e for sucumbente, a guia deve ser expedida em seu nome, evitando-se a opção EXIBIR PROCURADORES COMO PAGANTES.

Ação de Alimentos e Execução de Alimentos. Há isenção da Taxa Única nos casos previstos na Lei nº 14.634/2014 e de acordo com o Ofício Circular 060/2015-CGJ, item 6.1. Mas as despesas com Carta AR ou condução do Oficial de Justiça são antecipadas, salvo nos casos de AJG ou outra isenção, por se tratar de despesas processuais.

Ação de Exigir Contas – segunda fase. Não há recolhimento de custas. Isso porque a segunda fase da Ação de Exigir Contas tramita em continuidade à primeira, não havendo distribuição de incidente ou fase de cumprimento de sentença.

Agravo de Instrumento em Custas Iniciais. Quando necessário o lançamento das custas do Agravo de Instrumento juntamente com as custas iniciais, as mesmas devem ser acessadas pelo botão “Adicionar Despesa” (ex:  a cobrança do Agravo não preparado interposto contra decisão que negou AJG, restando o recurso improcedente).

Agravo de Instrumento em Custas Finais. Para o lançamento das custas do Agravo de Instrumento não pagas na interposição , na conta final do processo, é necessária a verificação de eventuais guias geradas em pesquisa pela numeração do agravo, disponível na capa do processo.

Cartas Precatórias em Custas Finais. Para o lançamento, na conta final do processo, das cartas precatórias expedidas no eproc e não preparadas, é necessária a verificação de eventuais guias geradas. Para tanto, pesquisar pelo número da carta precatória, disponível na capa do processo.

Cumprimento de Sentença. A fase se cumprimento de sentença é registrada sob novo número, sendo devido o recolhimento das custas iniciais correspondentes. O sistema  lança, automaticamente, para todas as ações. Contudo, nem sempre são devidas pela parte. Cabe ao usuário analisar e remover esta taxa específica, se for o caso, quando do lançamento das custas finais ou complementares. Referência: Ofício Circular nº 77/2019-CGJ.

Cumprimento de Sentença decorrente de Ação Monitória. Nas situações em que, por determinação judicial, a Ação Monitória for convertida em Cumprimento de Sentença pela alteração processual, as custas de ambas as fases devem ser lançadas de forma independente no sistema. Para tanto, utilizar, conforme o caso, os seguintes tipos de pagamento:

  • “Custas iniciais – Fase de Conhecimento”
  •  “Custas Finais ou Complementares – Fase de Conhecimento”
  •  “Custas Iniciais Cumprimento de Sentença”
  •  “Custas Finais Cumprimento de Sentença”

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e RPV/Precatório. Quando do lançamento das custas finais para expedição de RPV ou Precatório, além das custas do Cumprimento de Sentença, quando também devidas custas do Conhecimento, proceder da seguinte forma:

  • Se o Processo de Conhecimento ocorreu no Themis1G sem digitalização ao eproc:
    • As custas lançadas no Themis1G, serão, preferencialmente, cobradas mediante guia expedida no eproc, com a transferência manual de valores.
    • Nos casos em que não for possível a expedição da guia correspondente, deverá a conta do Themis1G ser anexada ao eproc. Neste caso, lançar minuta indicando que, quando da expedição do requisitório, além dos valores do eproc, também são devidas as custas elaboradas apenas no Themis1G, anexando a conta referida.
  • Se o Processo de Conhecimento foi digitalizado para tramitação no eproc:

IMPORTANTE: sempre que elaborada conta no Themis1G para transferência manual de valores e emissão de guia no eproc:

  • Atentar para o cancelamento da guia no Themis1G evitando a duplicidade de envio à Central de Cobrança;
  • Anexar ao eproc a conta elaborada no Themis1G, inclusive quando simulação.

Cumprimento Provisório de Sentença e Cumprimento Provisório de Decisão. Na elaboração das custas respectivas, solicitamos especial atenção à correta classificação do processo, pois recebem tratamento diferenciado quanto à Taxa Única. Há incidência de custas quando se tratar de Fase de Cumprimento de Sentença, na forma definitiva ou provisória.

Cumprimento de Sentença originário de processo distribuído antes de 15/06/2015. As custas devem ser calculadas conforme o Regimento de Custas (Lei Estadual nº 8.121/85), independentemente da data de ingresso da fase de cumprimento (com atenção ao período de isenção entre 15/06/2015 e 31/12/2017- Lei 14634/2017). O ingresso dos valores deve ser feito mediante guia do tipo “Custas do Regimento Antigo (Apuração Externa)”

Desconsideração de Personalidade Jurídica. Impugnação à Fase de Cumprimento. Produção Antecipada de Prova. As guias, nestes casos, são cobradas após o registro no sistema. A guia pode ser emitida pelo próprio advogado. Se o valor da causa for diferente do informado no sistema para a ação principal, deve ser desmarcada a opção “Usar valor da ação como base de custas” e informar o novo valor sobre o qual as custas serão calculadas e a data correspondente ao valor.

Embargos à Execução. Esta classe processual é distribuída como novo processo no eproc e enseja o recolhimento de custas sob o Tipo de Pagamento “Custas Iniciais Embargos e Impugnação”. As custas finais desta classe processual devem ser apuradas sob o Tipo “Custas Finais Embargos e Impugnação”

Parcelamento de custas. Proporção de Custas em razão de Parte Autora com AJG. Abatimento ou Acréscimo. Nestas situações, as guias devem ser elaboradas pela Contadoria Judicial.

Reconvenção. Devem ser recolhidas as custas quando houver reconvenção. A reconvenção é  juntada pelo advogado na forma de petição, não havendo distribuição de novo processo. A guia pode ser emitida pelo próprio advogado.

O servidor deverá anotar a existência de Reconvenção na área [Informações Adicionais].

Se o valor da causa for diferente do informado no sistema para a ação principal, deve ser desmarcada a caixa “Usar valor da ação como base de custas” e informar o novo valor sobre o qual as custas serão calculadas, assim como informada a data correspondente ao mesmo.

Solidariedade e Sucumbência. Quando necessária a indicação de solidariedade na responsabilidade pelas custas ou taxa única, a guia será emitida em nome de um pagante solidário. No entanto, a Contadoria deverá elaborar Certidão, informando os demais devedores. Assim, a unidade poderá identificar os devedores e indica-los como “Responsáveis” pelo pagamento, quando do envio à Central de Cobrança. Conforme Recomendação nº 04/2020-CGJ, se a sentença não especificar o percentual das custas a serem pagas por cada parte, utilizando expressões genéricas como “custas pelos réus” ou “custas pelos autores”, todos estes serão cobrados pela integralidade dos valores, em razão da solidariedade estabelecida no art. 87 do CPC.

Portanto, se a intenção for de as partes arcarem com percentual fixo, sem solidariedade, isto deverá estar especificado na decisão.

Sucumbência recíproca e AJG. As custas devem ser calculadas normalmente lançando-se todos os valores devidos no processo e rateadas entre os sucumbentes.

Se uma das partes sucumbentes for isenta de custas, mesmo assim deve ser emitidas a guia. Mas neste caso deve ser lançada esta informação no campo “Observação”. Após a emissão, a guia correspondente à parte com AJG deve ser excluída.

Sugere-se que as guias sejam emitidas acompanhadas de certidão da Contadoria indicando acerca da isenção das custas e a numeração da guia excluída, a fim de permitir ao Cartório a identificação.

Destaca-se que a guia correspondente à parte com AJG não deverá ser enviada à Central de Cobrança em razão do benefício, devendo ser excluída para fins de baixa do processo.

Valor da Causa. Ajuste. O valor da causa informado no sistema, para fins de custas, deve corresponder ao atribuído na petição inicial.

Quando houver determinação judicial e, nos termos do Ofício Circular nº 38/2019-CGJ, deverá ser ajustado o valor da causa. Nestes casos, as custas serão lançadas, preferencialmente, pela Contadoria Judicial.

Observar as situações em que deve ser desmarcada a opção “Usar valor da ação como base de custas” para lançamento de outro valor e sua respectiva data.

Valor da Causa nas ações de Inventário, Arrolamento, União Estável, Separação e Divórcio, consensuais ou não. Nestes casos, o valor da causa é o da avaliação dos bens. Deve- se atentar para o tipo de regime de bens para identificação do valor da meação, nos termos da Lei da Taxa Única, Ofícios Circulares 02/2016-CGJ e 150/2016-CGJ.

Observar as situações em que deve ser desmarcada a opção “Usar valor da ação como base de custas” para lançamento de outro valor e sua respectiva data.

Valores lançados em Reais. Os valores lançados em Reais no eproc não são atualizados automaticamente pelo sistema. A atualização só ocorre com os valores lançados em URCs. No caso de não pagamento da guia em 30 dias que contenha valor em Reais, e sendo demandada a atualização pelo Contador, é necessário o cancelamento da guia anterior, adequação do valor pendente lançado em Reais conforme sua base de atualização e emissão de nova guia.  Assim, somente devem ser lançados em Reais os valores que não tiverem campo de preenchimento em URCs.

Ação Penal Privada. As custas incidentes são geradas pelo Advogado tão logo concluída a distribuição, conforme roteiro “Elaboração de Guias de Custas Iniciais”, disponível no hotsite do eproc, na área destinada ao Público Externo – Advogados.

 Custas Finais da Ação Criminal. Permite o lançamento, pela Contadoria Judicial, das despesas a que réu é condenado no processo criminal.

 Multa Penal. Para cálculo da Multa Penal, siga as seguintes instruções: 

  1. No sistema Themis 1G, com perfil de Contadoria, acesse “Custas Iniciais”.
  2. Clique no botão [Simular] e preencha as caixas [Classe] com o código 108 e [Natureza] com o código 341.
  3. Clique em [Ok]. Será aberta nova tela.
  4. Selecione [Cadastrar Custas] e, após, clique no botão [Novo].
  5. Preencha a caixa [Despesa] com o código da rubrica e clique em [OK]. Será aberta uma nova tela para o cálculo da multa.
  6. Finalize o cálculo, salvando em formato PDF para juntada no respectivo processo eproc.
  7. A guia deve ser expedida no site da SEFAZ, como de praxe.