Guia para a criação da minuta e demais trâmites da carta precatória.
Atualizado em 11/11/2021.
Atenção! Para cumprimento dos atos de CITAÇÃO E/OU INITMAÇÃO, no âmbito do TJRS, deve ser expedido mandado para a comarca de destino, dispensada a expedição de carta precatória. Leia mais aqui.
I - Criação e redação da minuta de Carta Precatória:
Dica: mantenha o documento aberto no segundo monitor.
Não preencha o campo [“Número da carta no órgão destino”], mantendo-o em branco.
ATENÇÃO: Para as Cartas Precatórias destinadas aos órgãos do TRF4, incluir a comarca deprecada manualmente no momento da edição do documento. Por ora, a opção "Tipo de carta precatória: Carta Precatória para JF da 4a região" não está habilitada.
ATENÇÃO: Não preencha os demais campos da caixa: [Data da última solicitação de informações: ]; [Data da última informação]; [Última informação obtida] e [Observações].
DICA: Utilize os modelos do Themis, e-Themis ou insira Modelo ou Texto Padrão criado anteriormente no eproc. O “Texto Padrão” pode ser incluído na Precatória na tela inicial da Minuta da Precatória (clicando no botão [Texto Padrão]) ou quando estiver editando o texto da precatória (clicando no botão à direita, [Inserir Texto Padrão]. Neste mesmo momento, é possível também se introduzir “Modelo”).
ATENÇÃO!!! Na precatória inquiritória expedida para outras Justiças, o Juízo deprecante cuidará para que seja instruída com a chave de acesso ao processo, bem como a indicação das peças indispensáveis ao seu cumprimento.
II – Distribuição da Carta Precatória no Juízo Deprecado
As cartas precatórias expedidas a outras Justiças serão:
a) Disponibilizadas aos procuradores das partes para distribuição, observadas as regras locais relativas às despesas de distribuição e condução do Oficial de Justiça, quando for o caso, ou;
b) Enviadas via malote digital quando a diligência for determinada pelo juízo, requerida pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou Defensor Dativo.
As cartas precatórias expedidas no âmbito do TJRS, serão:
a) Disponibilizadas aos procuradores das partes para distribuição, quando for o caso, ou;
b) Distribuída pela própria unidade em se tratando de diligência determinada de ofício ou requerida pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público.
ATENÇÃO!!!! Neste caso, salienta-se que não deverá ser procedida à remessa por malote digital, cabendo ao próprio juízo deprecante a distribuição da carta no sistema eproc.
Como distribuir uma precatória no eproc
1 – Após assinado e anexado ao processo, salve o documento da carta precatória em PDF.
2 – No menu lateral, clique em PETIÇÃO INICIAL. Abrirá a tela para distribuição processual.
3 – Na área [Informações Preliminares], no Campo [Desejo entrar com a ação em:], selecione a comarca do juízo DEPRECADO.
4 – Selecione o rito processual do processo originário (Ordinário Comum ou Juizados Especiais).
5 – Selecione a área do processo originário.
6 – Selecione a classe CARTA PRECATÓRIA disponível para a área escolhida. Ex: Carta Precatória Cível, ou Carta Precatória Infância e juventude, etc.
ATENÇÃO!! Se não aparecer a classe CARTA PRECATÓRIA, significa que ainda não está habilitada a distribuição de precatória no eproc para a respectiva área.
7 – Selecione o nível de sigilo 1, se o processo originário tramitar em segredo de justiça, caso contrário, mantenha o nível de sigilo zero.
8 – No campo [Tipo de Justiça], se a precatória for originária de um processo eproc da Justiça Estadual do RS, deixe marcada a opção “JUSTIÇA ESTADUAL DO RS (1ºGRAU).
ATENÇÃO: Somente altere o Tipo Justiça quando o processo originário tramitar na Justiça Estadual de estados diferentes do RS, ou na Justiça Federal. Assim, você evitará vinculações incorretas ao seu processo.
9 – No campo [Processo Originário] cole o número completo do processo em que foi expedido o documento Carta Precatória.
10 – Informe o Valor da Causa do processo originário, ou clique em “Valor de Alçada”, se for o caso. Não escolha a opção “Não se Aplica”.
11 – Informe o prazo para cumprimento da carta precatória.
12 – Clique em PRÓXIMA.
13 – Na tela [Peticionamento Eletrônico (2 de 5) – Assuntos] selecione o assunto objeto da carta precatória e clique em “Incluir”.
14 – Se nesta mesma tela aparecer um campo solicitando a escolha de uma competência, selecione a competência que se enquadre ao processo originário.
ATENÇÃO: Precatórias da Competência dos Juizados da Infância e Juventude de Porto Alegre:
15 – Clique em “PROXIMA”.
16 – Na tela [Peticionamento Eletrônico (3 de 5) - Partes (Autores)], confira se o(s) Autor(es) do processo originário e o Juízo Deprecante estão corretos e clique em PRÓXIMA.
17 - Na tela [Peticionamento Eletrônico (4 de 5) - Partes (Réus)], confira se o(s) Réu(s) do processo originário está(ão) correto(s) e clique em PRÓXIMA.
ATENÇÃO! Nesta tela não precisa incluir o Juízo Deprecado. Ele aparecerá automaticamente na capa do processo distribuído.
18 - Na tela [Peticionamento Eletrônico (5 de 5) - Documentos], marque as informações adicionais do processo originário, se for o caso.
19 – No campo [Documento] inclua a carta precatória previamente salva no formato PDF e selecione o “Tipo” de documento “Carta Precatória”.
20 – Clique em “Confirmar Seleção de documento.
21 – Por fim, clique em Finalizar, confirmando o ajuizamento na sequência.
III - Recebendo e devolvendo a Carta Precatória no âmbito de jurisdição do TJRS
Não há necessidade de comunicar à origem a distribuição, cumprimento e baixa da carta precatória, pois isto ocorre automaticamente pelo sistema.
Atenção! O evento de juntada da carta precatória DEVE ser lançado pela comarca DEPRECANTE, após o evento de baixa lançado pela comarca DEPRECADA, para fins da contagem do prazo, bem como para regularizar a informação sobre a carta precatória expedida no Relatório > Relatório Cartas Precatórias Expedidas/Recebidas.
Veja mais informações sobre carta precatória no Ofício-Circular 77/2019-CGJ.