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Guia para a criação da minuta e demais trâmites da carta precatória.

Atualizado em 11/11/2021.

Atenção! Para cumprimento dos atos de CITAÇÃO E/OU INITMAÇÃO, no âmbito do TJRS, deve ser expedido mandado para a comarca de destino, dispensada a expedição de carta precatória. Leia mais aqui.

 

I - Criação e redação da minuta de Carta Precatória:

 

  1. Entre no processo desejado e abra o despacho a ser cumprido.

Dica: mantenha o documento aberto no segundo monitor.

  1. Na área de [Minutas], clique em “Nova”. Será aberta a tela “Nova Minuta”.
  2. Na caixa [Texto inicial], escolha o [Tipo de Documento/Modelo] “Carta Precatória”.
  3. Na caixa [Destinatário], escolha o destinatário do ato, se estiver cadastrado previamente como parte principal, interessado, intimado, testemunha, perito, etc.
  4. Caso o destinatário do ato objeto da precatória não esteja cadastrado no processo, não marque nada no campo referido no item 4. Preencha os dados pessoais, CPF, endereço e telefone manualmente na edição da minuta.
  5. Na caixa [Tipo de Carta Precatória], mantenha selecionado “Carta Precatória Externa”.

Não preencha o campo [“Número da carta no órgão destino”], mantendo-o em branco.

  1. No campo [“Órgão externo de destino”], clique em “Escolher órgão externo (de destino) ”. Será aberta uma nova tela.
  • Selecione o órgão externo de destino da carta precatória. Se não encontrar o órgão, escolha o mais próximo.
  • Estando o Juízo deprecado localizado em comarca do TJRS, clique em “Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios” > “Tribunal do Rio Grande do Sul” > Comarca desejada.

ATENÇÃO: Para as Cartas Precatórias destinadas aos órgãos do TRF4, incluir a comarca deprecada manualmente no momento da edição do documento. Por ora, a opção "Tipo de carta precatória: Carta Precatória para JF da 4a região" não está habilitada.

  • Clique no botão [OK], no topo ou no fim da página. O sistema volta à tela anterior, sendo recomendável a conferência do órgão externo selecionado.
  1. No campo [Objeto] escolha a finalidade da carta precatória, como por exemplo, “Oitiva de testemunhas”.
  2. No campo [Situação], mantenha a informação “Aguarda registro de número”.
  3. No campo [Prazo], indique o prazo, em dias, para cumprimento da carta precatória.

ATENÇÃO: Não preencha os demais campos da caixa: [Data da última solicitação de informações: ]; [Data da última informação]; [Última informação obtida] e [Observações].

  1. Clique em “Agendar lançamento de evento/troca de localizador”. Será expandida a caixa de agendamento.
  • Escolha o evento: “Expedição de Carta Ordem/Precatória/Rogatória”.
  • Gerencie os localizadores, de acordo com a organização da unidade.
  • Não preencha os campos “Classificação” e “Descrição”.
  1. Confira o Magistrado Assinante e o Tratamento de assinante.
  2. Clique no botão [Salvar e Editar]. Será aberto o editor de textos.
  3. Proceda à edição do documento.

DICA: Utilize os modelos do Themis, e-Themis ou insira Modelo ou Texto Padrão criado anteriormente no eproc. O “Texto Padrão” pode ser incluído na Precatória na tela inicial da Minuta da Precatória (clicando no botão [Texto Padrão]) ou quando estiver editando o texto da precatória (clicando no botão à direita, [Inserir Texto Padrão]. Neste mesmo momento, é possível também se introduzir “Modelo”).

ATENÇÃO!!! Na precatória inquiritória expedida para outras Justiças, o Juízo deprecante cuidará para que seja instruída com a chave de acesso ao processo, bem como a indicação das peças indispensáveis ao seu cumprimento.

  1. Encerrada a edição do documento, salve-o da seguinte forma:
  • Selecione a opção [“Encaminhar para Assinatura”].
  • Clique no botão “Salvar Minuta e Sair” - primeiro ícone no canto superior esquerdo do editor de texto -. O sistema volta para a tela inicial do processo.
  • Uma vez assinada a carta, está pronta para ser encaminhada ao juízo deprecado.

 

II – Distribuição da Carta Precatória no Juízo Deprecado

 

As cartas precatórias expedidas a outras Justiças serão:

a) Disponibilizadas aos procuradores das partes para distribuição, observadas as regras locais relativas às despesas de distribuição e condução do Oficial de Justiça, quando for o caso, ou;

b) Enviadas via malote digital quando a diligência for determinada pelo juízo, requerida pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou Defensor Dativo.

As cartas precatórias expedidas no âmbito do TJRS, serão:

a) Disponibilizadas aos procuradores das partes para distribuição, quando for o caso, ou;

b) Distribuída pela própria unidade em se tratando de diligência determinada de ofício ou requerida pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público.
ATENÇÃO!!!! Neste caso, salienta-se que não deverá ser procedida à remessa por malote digital, cabendo ao próprio juízo deprecante a distribuição da carta no sistema eproc.

 

Como distribuir uma precatória no eproc

1 – Após assinado e anexado ao processo, salve o documento da carta precatória em PDF.

2 – No menu lateral, clique em PETIÇÃO INICIAL. Abrirá a tela para distribuição processual.

3 – Na área [Informações Preliminares], no Campo [Desejo entrar com a ação em:], selecione a comarca do juízo DEPRECADO.

4 – Selecione o rito processual do processo originário (Ordinário Comum ou Juizados Especiais).

5 – Selecione a área do processo originário.

6 – Selecione a classe CARTA PRECATÓRIA disponível para a área escolhida. Ex: Carta Precatória Cível, ou Carta Precatória Infância e juventude, etc.

ATENÇÃO!! Se não aparecer a classe CARTA PRECATÓRIA, significa que ainda não está habilitada a distribuição de precatória no eproc para a respectiva área.

7 – Selecione o nível de sigilo 1, se o processo originário tramitar em segredo de justiça, caso contrário, mantenha o nível de sigilo zero.

8 – No campo [Tipo de Justiça], se a precatória for originária de um processo eproc da Justiça Estadual do RS, deixe marcada a opção “JUSTIÇA ESTADUAL DO RS (1ºGRAU).

ATENÇÃO: Somente altere o Tipo Justiça quando o processo originário tramitar na Justiça Estadual de estados diferentes do RS, ou na Justiça Federal. Assim, você evitará vinculações incorretas ao seu processo.

9 – No campo [Processo Originário] cole o número completo do processo em que foi expedido o documento Carta Precatória.

10 – Informe o Valor da Causa do processo originário, ou clique em “Valor de Alçada”, se for o caso. Não escolha a opção “Não se Aplica”.

11 – Informe o prazo para cumprimento da carta precatória.

12 – Clique em PRÓXIMA.

13 – Na tela [Peticionamento Eletrônico (2 de 5) – Assuntos] selecione o assunto objeto da carta precatória e clique em “Incluir”.

14 – Se nesta mesma tela aparecer um campo solicitando a escolha de uma competência, selecione a competência que se enquadre ao processo originário.
ATENÇÃO: Precatórias da Competência dos Juizados da Infância e Juventude de Porto Alegre:

  • Selecionando a competência PRECATÓRIA JIJ (Cível I POA) – A Precatória será distribuída para o 1º JIJ de POA.
  • Selecionando a competência PRECATÓRIA JIJ (CÍVEL II POA) – A Precatória será distribuída para o 2º JIJ de POA

15 – Clique em “PROXIMA”.

16 – Na tela [Peticionamento Eletrônico (3 de 5) - Partes (Autores)], confira se o(s) Autor(es) do processo originário e o Juízo Deprecante estão corretos e clique em PRÓXIMA.

17 - Na tela [Peticionamento Eletrônico (4 de 5) - Partes (Réus)], confira se o(s) Réu(s) do processo originário está(ão) correto(s) e clique em PRÓXIMA.

ATENÇÃO! Nesta tela não precisa incluir o Juízo Deprecado. Ele aparecerá automaticamente na capa do processo distribuído.

18 - Na tela [Peticionamento Eletrônico (5 de 5) - Documentos], marque as informações adicionais do processo originário, se for o caso.

19 – No campo [Documento] inclua a carta precatória previamente salva no formato PDF e selecione o “Tipo” de documento “Carta Precatória”.

20 – Clique em “Confirmar Seleção de documento.

21 – Por fim, clique em Finalizar, confirmando o ajuizamento na sequência.

 

 

III - Recebendo e devolvendo a Carta Precatória no âmbito de jurisdição do TJRS

Não há necessidade de comunicar à origem a distribuição, cumprimento e baixa da carta precatória, pois isto ocorre automaticamente pelo sistema.

Atenção! O evento de juntada da carta precatória DEVE ser lançado pela comarca DEPRECANTE, após o evento de baixa lançado pela comarca DEPRECADA, para fins da contagem do prazo, bem como para regularizar a informação sobre a carta precatória expedida no Relatório > Relatório Cartas Precatórias Expedidas/Recebidas.

Veja mais informações sobre carta precatória no Ofício-Circular 77/2019-CGJ.