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A consulta de processos de execução criminal deve ser feita via Portal PEC.
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Para a digitalização de processos físicos e distribuição no sistema eproc foram definidos alguns critérios a serem observados antes do cadastramento, em cada processo:

  • Processo Ativo de classes disponibilizadas ao eproc na Comarca/Vara,
  • Não estar tramitando no 2º grau em diligência,
  • Sem carta AR em aberto,
  • Sem mandado em aberto,
  • Sem audiência designada,
  • Não estar concluso para o magistrado,
  • Não possuir guias de custas emitidas, válidas e não pagas,
  • Não possuir alvarás pendentes,

Tais verificações são necessárias eis que:

  • As guias de custas e pagamentos de despesas efetuados no sistema Themis1g não são transportadas, neste momento, para o sistema eproc,
  • Os mandados e cartas ARs podem possuir prazos atrelados e deve ser aguardada a sua devolução para a digitalização (movimento de juntada),
  • A audiência ainda não cumprida pode ser cancelada e cadastrada novamente no sistema eproc,
  • Um alvará expedido no processo físico deve ser levantado antes do seu cadastramento no eproc,

Itens informativos que não impedem o cadastramento:

  • Leilão - necessária a sua inserção no eproc,
  • Precatórias - necessária a conferência de devolução e/ou prazo em andamento,
  • Condução recolhida e não utilizada - deve ser solicitada a sua devolução conforme Ato nº 026/2010-P e efetuado novo recolhimento no eproc, se necessário,

Sentença:

  • Processos cíveis sentenciados - verificar a necessidade de digitalização deste processo. Não há impedimento.
  • Processos criminais sentenciados - não podem ser digitalizados, exceto quando se tratar de sentenças não terminativas, a exemplo da pronúncia, sentença desclassificatória, etc.
atualizado em 02/03/2021