Para a digitalização de processos físicos e distribuição no sistema eproc foram definidos alguns critérios a serem observados antes do cadastramento, em cada processo:
- Processo Ativo de classes disponibilizadas ao eproc na Comarca/Vara,
- Não estar tramitando no 2º grau em diligência,
- Sem carta AR em aberto,
- Sem mandado em aberto,
- Sem audiência designada,
- Não estar concluso para o magistrado,
- Não possuir guias de custas emitidas, válidas e não pagas,
- Não possuir alvarás pendentes,
Tais verificações são necessárias eis que:
- As guias de custas e pagamentos de despesas efetuados no sistema Themis1g não são transportadas, neste momento, para o sistema eproc,
- Os mandados e cartas ARs podem possuir prazos atrelados e deve ser aguardada a sua devolução para a digitalização (movimento de juntada),
- A audiência ainda não cumprida pode ser cancelada e cadastrada novamente no sistema eproc,
- Um alvará expedido no processo físico deve ser levantado antes do seu cadastramento no eproc,
Itens informativos que não impedem o cadastramento:
- Leilão - necessária a sua inserção no eproc,
- Precatórias - necessária a conferência de devolução e/ou prazo em andamento,
- Condução recolhida e não utilizada - deve ser solicitada a sua devolução conforme Ato nº 026/2010-P e efetuado novo recolhimento no eproc, se necessário,
Sentença:
- Processos cíveis sentenciados - verificar a necessidade de digitalização deste processo. Não há impedimento.
- Processos criminais sentenciados - não podem ser digitalizados, exceto quando se tratar de sentenças não terminativas, a exemplo da pronúncia, sentença desclassificatória, etc.
atualizado em 02/03/2021