Atualizado em 22/07/2021
Importante! A revisão da autuação passa a ser atribuição da unidade. Isso porque a distribuição do processo criminal agora é realizada pela Polícia Civil, Ministério Público, ou Advogado, e isto abrange a classificação da ação (classe, competência e assunto), inclusão de réus, anotação de prisão e objetos apreendidos, entre outras. Todas estas informações são extremamente relevantes, inclusive na correta destinação para a vara competente, e até para a distribuição no segundo grau. Por isso, a Corregedoria destaca a importância desta tarefa, solicitando especial atenção aos pontos deste fluxo.
Mantenha aberta a peça inicial (pedido de medida protetiva, inquérito, denúncia, representação), a fim de que seja efetuada a revisão dos dados. Sugerimos a utilização do segundo monitor.
1) Na área de [Ações], clique em [Retificar Autuação]. Será apresentada uma nova tela.
2) Na área [Partes e Representantes], clique em [Editar], para inclusão da vítima. Será aberta uma nova tela.
3) Revise os dados do réu. Verifique a qualificação, procurador, endereço e contatos (telefone, e-mail, etc). Os dados de contato (telefone, e-mail e etc), uma vez inseridos no sistema, serão incluídos automaticamente no corpo do mandado expedido para a parte.
Se for necessária alteração, consulte os roteiros:
Nos Autos de Prisão em Flagrante (APF), incluir no sistema o Advogado indicado pelo preso. Não havendo a indicação de Advogado particular, ou tendo sido ele nomeado apenas para o ato, incluir a entidade Defensoria Pública. Este procedimento é necessário para que os Advogados e a Defensoria Pública tenham, desde logo, acesso aos autos eletrônicos.
4) Revise o Sigilo. Verifique o nível de sigilo atribuído ao processo, levando em conta o que segue.
- O nível de sigilo padrão é o zero.
- O sigilo deve ser atribuído no mínimo necessário, a fim de não restringir indevidamente o acesso aos autos.
- As competências “Violência Doméstica” e “Crimes Contra Crianças e Adolescentes” correm em segredo de justiça (sigilo 1).
- Para as demais competências, o sigilo deve fundamentar-se na necessidade da investigação (ex.: interceptação telefônica em curso, mandado de busca e apreensão ainda não cumprido) ou em decisão do magistrado.
- Em caso de dúvida sobre o sigilo, consulte o magistrado.
- Sendo necessário, faça a alteração na área [Informações Adicionais - Editar].
ATENÇÃO!
5) Inclua dados criminais. Na área [Dados Criminais], insira as informações disponíveis neste momento processual: [Dados Iniciais], [Prisões], [Enquadramento], e outros, se for o caso, seguindo os roteiros específicos “Dados Criminais”.
6) Revise a Prevenção. Realize a verificação de prevenção no eproc e consulte o nome das partes no sistema Themis1G, pois o eproc não verifica a prevenção relativa a processos físicos.
DICA: Essa consulta busca no sistema eproc processos com as mesmas partes no polo ativo e passivo, pelo registro do CPF. O resultado é a lista de possíveis processos preventos, cuja análise deve ser feita pelo magistrado ou servidor.
7) Consulte os antecedentes criminais
Antes de remeter o processo à conclusão ou intimar o MP, realize a consulta dos antecedentes criminais, seguindo o roteiro específico Orientação para emissão de Antecedentes Criminais
Junte a certidão aos autos utilizando o evento de movimentação processual "Juntada de Certidão" e escolha o tipo de arquivo "Certidão de Antecedentes Criminais".
ATENÇÃO! A juntada da certidão de antecedentes criminais deve ser realizada também nos processos de competência do JECRIM, antes da remessa do TC ao Ministério Público, ou da audiência preliminar.
8) Remeta o processo à conclusão:
Tramitação externa do "Inquérito Policial - Portaria"
Uma importante novidade que irá facilitar as atividades dos servidores e agilizar a tramitação dos processos é o que se chama de "tramitação externa" do Inquérito Policial.
Todos os inquéritos do tipo Portaria serão encaminhados pela Polícia Civil diretamente ao Ministério Público, que oferecerá a denúncia, distribuindo a ação penal, se for o caso. Desta forma, a remessa do inquérito da Polícia para o Ministério Público, ou vice-versa, como nos casos em que há necessidade de diligências, poderá ocorrer sem intervenção do Poder Judiciário.
Em não havendo diligências pendentes no IP, bem como nos demais procedimentos investigativos (MBA, quebras, interceptações, etc.), uma vez concluídas todas as providências investigativas determinadas, caberá à unidade judicial, no momento do recebimento da ação penal, proceder a sua baixa, independentemente de despacho. Havendo dúvida sobre a conclusão da parte investigativa, remeter concluso ao juiz. Tanto o IP, quanto demais procedimentos investigativos, ficam relacionados à ação penal, permitindo o integral acesso às peças informativas. Magistrado ou Servidor podem, a qualquer tempo, acessá-los e movimentá-los.
Todas as demais classes, como Medida Protetiva, Mandado de Busca e Apreensão, Auto de Prisão em Flagrante, a própria ação penal, ou qualquer expediente que exija manifestação judicial não tem este comportamento no sistema.