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A consulta de processos de execução criminal deve ser feita via Portal PEC.
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Atualizado em 22/07/2021

Importante! A revisão da autuação passa a ser atribuição da unidade. Isso porque a distribuição do processo criminal agora é realizada pela Polícia Civil, Ministério Público, ou Advogado, e isto abrange a classificação da ação (classe, competência e assunto), inclusão de réus, anotação de prisão e objetos apreendidos, entre outras. Todas estas informações são extremamente relevantes, inclusive na correta destinação para a vara competente, e até para a distribuição no segundo grau. Por isso, a Corregedoria destaca a importância desta tarefa, solicitando especial atenção aos pontos deste fluxo.

Mantenha aberta a peça inicial (pedido de medida protetiva, inquérito, denúncia, representação), a fim de que seja efetuada a revisão dos dados. Sugerimos a utilização do segundo monitor.

1) Na área de [Ações], clique em [Retificar Autuação]. Será apresentada uma nova tela.

  • Na área de [Classe da Ação], revise a classificação do processo.
  • Na área de [Assuntos], revise os assuntos incluídos no processo.
  • Feitas todas as alterações, clique no botão [Salvar].

 

2) Na área [Partes e Representantes], clique em [Editar], para inclusão da vítima. Será aberta uma nova tela.

  • Clique no botão [Incluir Nova Parte], selecione o “Tipo de Pessoa”, inclua o CPF e clique no botão [Consultar].
  • Caso a parte já esteja cadastrada no sistema:
  • Será aberta uma caixa contendo os dados da pessoa consultada.
  • Selecione no campo “Tipo Parte” o tipo “OFENDIDO”, e na caixa “Justiça Gratuita” a situação referente a assistência judiciária da parte incluída.
  • Clique no botão [Incluir].
  • Caso não seja localizada a pessoa a partir do CPF indicado:
  • O sistema exibirá uma mensagem, havendo a necessidade do preenchimento de todo o cadastro.
  • Após, clique no botão [Salvar]
  • Pessoa sem CPF:
  • Clique e “Pessoa Física Sem CPF”;
  • Selecione a opção “SEM DOCUMENTOS”. Será aberta a tela “Cadastro de Pessoa Sem Dados Completos”.
  • Preencher, obrigatoriamente, os campos “nome”, “sexo”, “estado civil” e “data de nascimento”.
  • Indicar o endereço, CEP, logradouro, número, complemento, bairro, país, UF e cidade.
  • Clique no botão [Incluir].
  • Clique no botão [Salvar]. A tela de “Gerenciamento de Partes – Cadastro de Partes” voltará a ser mostrada.

 

3) Revise os dados do réu. Verifique a qualificação, procurador, endereço e contatos (telefone, e-mail, etc). Os dados de contato (telefone, e-mail e etc), uma vez inseridos no sistema,  serão incluídos automaticamente no corpo do mandado expedido para a parte.
Se for necessária alteração, consulte os roteiros:

  • "Partes. Inclusão e gerenciamento. Indicação do Representante Legal"
  • “Endereços. Cadastro e Gerenciamento”

Nos Autos de Prisão em Flagrante (APF), incluir no sistema o Advogado indicado pelo preso. Não havendo a indicação de Advogado particular, ou tendo sido ele nomeado apenas para o ato, incluir a entidade Defensoria Pública. Este procedimento é necessário para que os Advogados e a Defensoria Pública tenham, desde logo, acesso aos autos eletrônicos.

 

4) Revise o Sigilo. Verifique o nível de sigilo atribuído ao processo, levando em conta o que segue.

- O nível de sigilo padrão é o zero.

- O sigilo deve ser atribuído no mínimo necessário, a fim de não restringir indevidamente o acesso aos autos.

- As competências “Violência Doméstica” e “Crimes Contra Crianças e Adolescentes” correm em segredo de justiça (sigilo 1).

- Para as demais competências, o sigilo deve fundamentar-se na necessidade da investigação (ex.: interceptação telefônica em curso, mandado de busca e apreensão ainda não cumprido) ou em decisão do magistrado.

- Em caso de dúvida sobre o sigilo, consulte o magistrado.

- Sendo necessário, faça a alteração na área [Informações Adicionais - Editar].

ATENÇÃO! 

  • Somente deve haver marcação de sigilo nas hipóteses cabíveis (previsões legais, investigações sigilosas, sigilo de documento, decretação pelo Magistrado). Verifique o sigilo adequado, pois a marcação de sigilo superior ao necessário impede o acesso aos autos por determinados sujeitos processuais. Na dúvida, consulte o Magistrado.
  • Nas medidas investigativas, distribuídas com o nível de sigilo superior a 1 pela Polícia Civil, é necessária a concessão de Permissão Expressa ao Procurador associado à parte, antes de realizar a intimação. Isso é essencial para que a Defesa tenha acesso ao processo. Sem a permissão  expressa, ainda que associado à parte, a consulta processual retornará com a informação “Processo não encontrado”.
  • Nas medidas investigativas, distribuídas com o nível de sigilo superior a 1 pela Polícia Civil, a critério do magistrado, uma vez cumprida a medida ou não se justificando a manutenção do sigilo, deve ser ajustada a informação no sistema, evitando que a Defesa tenha seu acesso ao processo condicionado à concessão de Permissão Expressa. Ao alterar o nível de sigilo do processo, revisar o nível que permanece nos documentos, pois o sistema não baixa automaticamente esse sigilo, cabendo ao servidor fazer essa análise.

 

5) Inclua dados criminais. Na área [Dados Criminais], insira as informações disponíveis neste momento processual: [Dados Iniciais], [Prisões], [Enquadramento], e outros, se for o caso, seguindo os roteiros específicos “Dados Criminais”.

 

6) Revise a Prevenção. Realize a verificação de prevenção no eproc e consulte o nome das partes no sistema Themis1G, pois o eproc não verifica a prevenção relativa a processos físicos.

  • Na área [Informações Adicionais], consulte a opção ’Prevenção’. Será aberta uma nova tela.
  • Na caixa [Busca], selecione o sistema, e na caixa [Exibir], os critérios de exibição.
  • Clique no botão [Buscar Preventos].

DICA: Essa consulta busca no sistema eproc processos com as mesmas partes no polo ativo e passivo, pelo registro do CPF. O resultado é a lista de possíveis processos preventos, cuja análise deve ser feita pelo magistrado ou servidor.

 

7) Consulte os antecedentes criminais

Antes de remeter o processo à conclusão ou intimar o MP, realize a consulta dos antecedentes criminais, seguindo o roteiro específico Orientação para emissão de Antecedentes Criminais 

Junte a certidão aos autos utilizando o evento de movimentação processual "Juntada de Certidão" e escolha o tipo de arquivo "Certidão de Antecedentes Criminais".

ATENÇÃO! A juntada da certidão de antecedentes criminais deve ser realizada também nos processos de competência do JECRIM, antes da remessa do TC ao Ministério Público, ou da audiência preliminar.

 

8) Remeta o processo à conclusão:

  • Antes de remeter os autos conclusos, verifique nos últimos eventos se está encerrada eventual atuação do Serviço de Plantão local.
  • Na área de [Ações], clique em Movimentar processo. Será aberta uma nova tela:
  • Na área [Gerenciar Localizadores], marque os localizadores que serão excluídos (caixa da esquerda) e indique o novo localizador, se for o caso.
  • Escolha o evento a ser lançado: “Autos com Juiz para despacho/decisão”
  • Clique no botão [Movimentar].

 

Tramitação externa do "Inquérito Policial - Portaria"

Uma importante novidade que irá facilitar as atividades dos servidores e agilizar a tramitação dos processos é o que se chama de "tramitação externa" do Inquérito Policial.

Todos os inquéritos do tipo Portaria serão encaminhados pela Polícia Civil  diretamente ao Ministério Público, que oferecerá a denúncia, distribuindo a ação penal, se for o caso. Desta forma, a remessa do inquérito da Polícia para o Ministério Público, ou vice-versa, como nos casos em que há necessidade de diligências, poderá ocorrer sem intervenção do Poder Judiciário.

Em não havendo diligências pendentes no IP, bem como nos demais procedimentos investigativos (MBA, quebras, interceptações, etc.), uma vez concluídas todas as providências investigativas determinadas, caberá à unidade judicial, no momento do recebimento da ação penal, proceder a sua baixa, independentemente de despacho. Havendo dúvida sobre a conclusão da parte investigativa, remeter concluso ao juiz. Tanto o IP, quanto demais procedimentos investigativos, ficam relacionados à ação penal, permitindo o integral acesso às peças informativas. Magistrado ou Servidor podem, a qualquer tempo, acessá-los e movimentá-los.

Todas as demais classes, como Medida Protetiva, Mandado de Busca e Apreensão, Auto de Prisão em Flagrante, a própria ação penal, ou qualquer expediente que exija manifestação judicial não tem este comportamento no sistema.