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Atualizado em 08/06/2021

O presente material está em permanente construção. Sugere-se a verificação periódica de novas orientações e alterações de rotinas a partir da data de atualização.

Para o gerenciamento dos bens pelo Distribuidor ou Depositário da Comarca, podem ser utilizados os seguintes perfis: Diretor de Distribuição, Servidor de Distribuição, Diretor de Secretaria, Servidor de Secretaria e Depositário. É necessário o cadastro do usuário (Distribuidor ou Depositário) em todas as unidades com matéria criminal e/ou infracional na Comarca, pois parte da atuação é realizada logado na unidade de tramitação do processo.

O painel da Distribuição/Depósito apresenta apenas os bens de processos que estão remetidos a esse órgão.

O perfil de Depositário foi criado para utilização, inicialmente, no Depósito Judicial Criminal de Porto Alegre (que funciona apartado da Distribuição), todavia, está disponível para utilização em todas as Comarcas e pode ser vinculado a todos os órgãos. Para concentração de perfis, nas Comarcas do Interior, o gerenciamento dos bens pode ser realizado com os perfis de  Distribuição e Unidade Cartorária.

Embora as ações e acessos estejam disponíveis também ao perfil de Diretor de Secretaria das Varas, orienta-se que sejam mantidas as rotinas já estabelecidas na Comarca com relação ao cadastro e gerenciamento dos bens apreendidos nos processos, via de regra pelos servidores da Distribuição/Depósito. Excetuam-se a realização  de algumas ações como a vinculação e desvinculação de bens entre IP e Ação Penal, que não demandam intervenção do Distribuidor/Depositário.

Enquanto os bens não estiverem entregues fisicamente ao Poder Judiciário, as atividades quanto aos mesmos por parte do Depositário/Distribuidor são limitadas. A ação deste é, via de regra, iniciada no momento da entrega dos bens pela Autoridade Policial ao Poder Judiciário. Algumas providências anteriores ao recebimento do bem no Poder Judiciário são realizadas pela unidade cartorária, a exemplo da desvinculação do IP e vinculação à Ação Penal correspondente.

O status do bem como “Remetido” apenas indica a transferência no sistema por parte da Autoridade Policial, não significa que o mesmo já está em posse do Poder Judiciário. Quando recepcionado pelo Poder Judiciário, o bem passa ao status de “Recebido”.

Sugere-se à Autoridade Policial que a transferência seja promovida quando os bens forem efetivamente enviados ao Poder Judiciário.

Autoridade Policial cadastra ⇒ Transferência do bem ⇒ status Remetido ⇒ Poder Judiciário recebe ⇒ Recebimento ⇒ status Recebido.

 

Como verificar quem cadastrou o bem (Autoridade Policial ou Poder Judiciário)?

Na coluna de Ações do bem > acessar Consultar Bem > acessar a caixa Histórico > Cargas > “Responsável por Inclusão”

OBS: as informações mais recentes constam acima das mais antigas (conforme data e hora de lançamento).

 

1. Recebimento de bens SEM cadastro pela Autoridade Policial.

É necessário que a Autoridade Policial indique a numeração do processo eproc à qual o bem é relacionado.

O servidor deverá consultar o processo e identificar a unidade de tramitação para logar-se na mesma e realizar o cadastro do bem. O cadastro será realizado pelo Servidor. Trata-se de rotina realizada em caráter excepcional, considerando que cabe à Autoridade Policial a realização do cadastro, inclusive em procedimentos já baixados.

Importante destacar que a Polícia Civil ou Brigada Militar conseguem realizar o cadastro de bens apenas em procedimentos policiais pelas mesmas distribuídos. No caso de Ação Penal ou Procedimento de Apuração de Ato Infracional, os bens devem ser cadastrados pela Autoridade Policial no procedimento originário (IP ou BOC). Cabe à Unidade Cartorária a vinculação aos processos deles decorrentes, se for o caso.

2. Recebimento de bens já cadastrados pela Autoridade Policial.

É imprescindível que a Autoridade Policial já tenha transferido os bens no sistema ao Poder Judiciário e que indique a numeração do processo ao qual o bem é relacionado.

Informada a transferência, o processo apresentará a etiqueta "Bens Pendentes de Recebimento”.

O Distribuidor/Depositário deverá logar-se na unidade correspondente ao processo para efetuar o recebimento dos bens.

Não é possível receber bem cadastrado e transferido pela Polícia Civil/Brigada Militar se o servidor estiver logado na Distribuição/Depósito, vez que, na transferência, o bem é direcionado à unidade do processo e não à Distribuição/Depósito da Comarca.

Como proceder (resumo da operação): Bens Apreendidos > selecionar o bem a ser recebido > Transferência de Bens > Recebimento > selecionar a ação Confirmar Recebimento.

IMPORTANTE: se as Localizações Internas estiverem cadastradas apenas na Distribuição/Depósito, para selecioná-las, é necessário que o usuário, após receber o bem logado na unidade cartorária do processo, altere o login para a respectiva Distribuição/Depósito e, então, realize as alterações e inclusão do bem na Localização. No entanto, se foram criadas Localizações Internas de forma individualizada por unidade cartorária, todo o procedimento de recepção do bem e inclusão do mesmo na Localização Interna pode ser realizado logado na respectiva unidade, sem necessidade de alteração de login.

Resumo:

  • Se as Localizações Internas estiverem criadas na Distribuição/Depósito:

1º) Recebimento do bem - atuação logado na unidade do processo.

2º) Alterações iniciais e informação da Localização Interna (correspondente ao local de depósito físico do bem) - atuação logado na Distribuição (para poder utilizar as Localizações Internas criadas no órgão Distribuição).

 

  • Se as Localizações Internas estiverem criadas em cada unidade cartorária:

Recebimento do bem, alterações e informação da Localização Interna (correspondente ao local de depósito físico do bem)- atuação logado na unidade do processo (não há necessidade de alteração de login entre órgãos).

 

 

3. Inquérito Policial e Ação Penal.

O cadastro do bem pela Autoridade Policial é realizado no Inquérito Policial, ao ser distribuída a Ação Penal relacionada, a unidade baixará o IP.

Para a baixa do IP, é necessária a vinculação do bem à Ação Penal e desvinculação do IP. A ação de vincular e desvincular é realizada pela própria unidade.

Os dois processos aparecem juntos na capa (Processo relacionado).

Na recepção do bem, havendo dúvida quanto à numeração indicada pela Autoridade Policial, todos os processos relacionados devem ser consultados.

Estando o bem transferido pela Autoridade Policial em status Remetido, a ação de desvinculação do IP não estará habilitada até que haja o respectivo recebimento.

NÃO deve ser RECEBIDO bem no sistema (pela unidade cartorária ou Distribuição/Depósito) apenas para fins de permitir a baixa do procedimento quando o mesmo não estiver efetivamente entregue (de forma física). Este procedimento, equivocado, prejudica o gerenciamento dos bens.

Vide item 7. “Bem cadastrado no IP. Recebimento da Ação Penal respectiva. Baixa do IP e 8. Baixa do IP (arquivamento)”

 

4. Cadastro de bens em processo baixado.

Estando o processo em situação Baixado, é possível o cadastro do bem apreendido. A ação está habilitada tanto ao Poder Judiciário, quanto à Autoridade Policial.

Sugere-se que seja informado nos autos quanto ao ingresso do bem e submetido o feito à apreciação judicial acerca do mesmo, se outra rotina não estiver previamente estabelecida pela unidade ou Comarca.

Tratando-se de Inquérito Policial baixado por recebimento da Denúncia, o bem deve ser cadastrado na Ação Penal correspondente.

A Autoridade Policial não consegue realizar cadastro de bens na Ação Penal.

A orientação fornecida à Autoridade Policial é de que o cadastro dos bens seja realizado antes do envio do Relatório Final do Inquérito. No entanto, há situações em que os objetos são cadastrados posteriormente. Por isso, a unidade cartorária deve, de forma periódica, verificar as situações pendentes. Para tanto, adotar o seguinte procedimento:

No Painel do Diretor de Secretaria, acessar a área Processos > Processos com bens/valores apreendidos. Nos processos listados, verificar aqueles que estão nas situações “BAIXA-Oferecida a Denúncia” e “BAIXADO”.

Processos na situação “BAIXA-Oferecida a Denúncia”: vincular o objeto à respectiva ação penal. Após, o objeto pode ser desativado do Inquérito Policial.

Vide item 7. “Bem cadastrado no IP. Recebimento da Ação Penal respectiva. Baixa do IP e 8. Baixa do IP (arquivamento)”

 

Processos na situação “BAIXADO”: não sendo caso de vinculação a outro procedimento do eproc, verificar a destinação a ser dada ao objeto, conforme a determinação judicial. Depois, lançar a Fase correspondente à determinação e realizar o gerenciamento de bens pela unidade e/ou Distribuidor/Depositário da Comarca. Para lançamento da Fase, o objeto deve estar na carga da unidade (recebido pelo Poder Judiciário). Não é possível lançar Fase em bens que ainda estejam com a Autoridade Policial (inclusive no status Remetido). Sendo necessário o lançamento de Fase ou informação de Destinação Final em bem que ainda esteja em posse da Autoridade Policial, somente essa pode realizar as operações. É necessário o Recebimento do bem pelo Poder Judiciário (de acordo com a situação fática) para gerenciamento do mesmo no sistema.

Deve ser evitada a permanência de bens sem destinação em processos baixados.

NÃO deve ser RECEBIDO bem no sistema (pela unidade cartorária ou Distribuição/Depósito) apenas para fins de permitir a baixa do procedimento quando o mesmo não estiver efetivamente entregue (de forma física). Este procedimento, equivocado, prejudica o gerenciamento dos bens.

 

 

5. Declínio de competência a outro juízo do eproc estadual.

Se o bem ainda estiver em posse da Autoridade Policial, essa deve ser informada acerca da redistribuição, pois a transferência dos bens ao Poder Judiciário requer a indicação da unidade de tramitação.

Se o bem já foi entregue ao Poder Judiciário, não há necessidade de comunicar a Autoridade Policial. Deve ser informado o setor responsável pelo depósito dos bens (Depósito Judicial/ Distribuição), com a remessa dos autos para o gerenciamento, se outra não for a rotina na Comarca.

Na redistribuição, a regra é que o bem acompanhe (de forma automática)  o processo no qual ele foi cadastrado para qualquer outra Unidade Judiciária que utilize o sistema eproc da justiça estadual.

 

6. Cadastro de bem no Inquérito Policial de forma equivocada pela Autoridade Policial. Exclusão.

Após o cadastro do bem pela Autoridade Policial, apenas podem ser alterados dados de registro da apreensão pela mesma.

Se o cadastro foi equivocado e o bem ainda estiver em carga da Autoridade Policial, ele poderá ser desativado na coluna Ações. O bem não será mais apresentado, exceto se selecionado o check box Listar Bens Inativos.

Se o bem já estiver Transferido, será necessária ação diversa.

1º) Como proceder pela Autoridade Policial: Bens apreendidos > Transferir bem > selecionar Interno > copiar o mesmo número do processo > clicar em Transferir. O status passa a ser “remetido”.

Para a unidade, o processo apresentará a etiqueta “Bens Pendentes de Recebimento” até que haja o recebimento no sistema.

2º) Como proceder pela unidade: bens apreendidos > Ações> Receber bem> confirmar recebimento. O status passa a ser “recebido”. A ação “Desativar bem” fica disponível à unidade. O bem pode ser excluído.

Alternativamente, pode ser “negado” o recebimento do bem, sendo comunicada a Autoridade Policial para que efetue o cadastro correto. O bem cujo recebimento é negado desaparece do perfil da Autoridade Policial, exceto se selecionado o check box Listar Bens Inativos.

NÃO é possível reativar bem desativado, nem bem  cujo recebimento seja negado pelo Poder Judiciário ou cancelado pela Autoridade Policial. É necessário novo cadastro do bem, se for o caso.

 

 

7. Bem cadastrado no IP. Recebimento da Ação Penal respectiva. Baixa do IP.

Havendo bem apreendido vinculado ao feito, este não pode ser baixado.

A Autoridade Policial, quando da realização do procedimento de Transferência do bem ao Poder Judiciário, necessita indicar a numeração da Ação Penal, vez que, após a baixa do IP, o bem passará a estar vinculado apenas à Ação Penal, deixando de aparecer na consulta do inquérito ao perfil da Polícia.

Para o recebimento do bem pelo Poder Judiciário, é necessário acessar a Ação Penal a qual o bem está vinculado.

O recebimento deve ser operacionalizado pelo Distribuidor/Depositário logado na unidade cartorária. Após, alterando o login para o órgão Distribuição/Depósito, podem ser acessadas as localizações internas deste local através da ação Alterar Bem.

IMPORTANTE: se as Localizações Internas estiverem cadastradas apenas na Distribuição/Depósito, para selecioná-las, é necessário que o usuário, após receber o bem logado na unidade cartorária do processo, altere o login para a respectiva Distribuição/Depósito e, então, realize as alterações e inclusão do bem na Localização. No entanto, se foram criadas Localizações Internas de forma individualizada por unidade cartorária, todo o procedimento de recepção do bem e inclusão do mesmo na Localização Interna pode ser realizado logado na respectiva unidade, sem necessidade de alteração de login.

Resumo:

  • Se as Localizações Internas estiverem criadas na Distribuição/Depósito:

1º) Recebimento do bem - atuação logado na unidade do processo.

2º) Alterações iniciais e informação da Localização Interna (correspondente ao local de depósito físico do bem) - atuação logado na Distribuição (para poder utilizar as Localizações Internas criadas no órgão Distribuição).

 

  • Se as Localizações Internas estiverem criadas em cada unidade cartorária:

Recebimento do bem, alterações e informação da Localização Interna (correspondente ao local de depósito físico do bem)- atuação logado na unidade do processo (não há necessidade de alteração de login entre órgãos).

Após a desvinculação do bem do IP, a Autoridade Policial deixa de ter acesso às ações de alteração do bem (na Ação Penal).

Caso a Autoridade Policial não tenha feito a indicação da Ação Penal, deve-se atentar que a mesma estará vinculada ao referido IP, de maneira que é possível identificar o número do processo no qual efetuar-se-á o recebimento dos objetos. Havendo outros procedimentos vinculados, a exemplo de Mandados de Busca e Apreensão ou Prisão Temporária, é necessária a consulta aos respectivos números para verificação de qual acolhe o bem.

O lançamento das informações futuras quanto à Situação, Lançamento de Fase e Destinação deverá ser realizado pelo Poder Judiciário na Ação Penal à qual vinculado o bem.

IMPORTANTE: tratando-se de bem cadastrado pela Autoridade Policial que NÃO será enviado ao Poder Judiciário e vinculado à Ação Penal (ex; drogas, veículos, etc.), as informações de Fase, Situação e Destino devem ser complementadas/atualizadas pela unidade de acordo com a documentação dos autos, seguindo as decisões das autoridades policial e judicial.

Vide “IMPORTANTE - Bens cadastrados pela Autoridade Policial que não serão transferidos e nem recebidos pelo Poder Judiciário”

Sugere-se que, na descrição do bem, seja lançada informação de que o mesmo encontra-se em poder da Autoridade Policial em razão da sua natureza (ex: drogas, veículos, etc).

OBS: A Autoridade Policial não possui acesso para alteração de dados em bens vinculados apenas à Ação Penal.

Como proceder?

O bem deve ser vinculado à Ação Penal e desvinculado do IP.

Se o bem foi cadastrado pela Autoridade Policial, antes de qualquer providência de vinculação e desvinculação, deve ser verificado o status de Remessa do bem.

  • Em branco (sem preenchimento): permite a desvinculação do IP após ter sido o mesmo devidamente vinculado à Ação Penal respectiva. Após vinculação e desvinculação, quando da sua entrega, o bem será transferido e recebido sob a numeração da Ação Penal.
  • Recebido: permite a desvinculação do IP, após ter sido o mesmo devidamente vinculado à Ação Penal respectiva.
  • Remetido: não permite a desvinculação do IP vez que o bem encontra-se transferido pela Polícia, mas ainda está pendente de recebimento pelo Poder Judiciário. O processo apresenta a etiqueta “Bens Pendentes de Recebimento”.

Nesta situação (status Remetido), deve haver cautela, pois o bem, embora transferido pela Polícia, pode ainda não ter sido efetivamente entregue ao Depositário/Distribuidor da Comarca ou apenas aguardar providência no sistema pelo mesmo.  A unidade deve contatar a Distribuição/Depósito da Comarca para verificação e, em sendo caso, aguardar o recebimento do bem no sistema pelo Distribuidor/Depositário, quando então, o status do bem será alterado para Recebido, permitindo a desvinculação.

Não estando o bem fisicamente na posse do Poder Judiciário, não deverá ser feita a vinculação à Ação Penal, pois se houver uma transferência incorreta não será possível desvincular o mesmo do IP (o que continuará impedindo a baixa do procedimento).

Verificado com a Distribuição/Depósito que o bem ainda está em posse da Polícia, surgem algumas alternativas de contorno:

  1. Aguardar/solicitar o envio do mesmo ao Poder Judiciário para realizar a vinculação à Ação Penal e desvinculação do IP. Sugere-se que o processo seja mantido em localizador próprio para os feitos nessa situação. Após o Distribuidor/Depositário efetuar o recebimento no IP, a vinculação e desvinculação poderá ser realizada pela unidade.
  2. Havendo entendimento judicial quanto à determinação de destinação do bem diretamente pela Autoridade Policial, após as comunicações de praxe, a unidade deve receber o bem no sistema. Em seguida, deve Lançar Fase e Destinação Final correspondentes, o que, então, possibilitará a baixa do IP.

OBS: nessa situação, ficam ao encargo do Poder Judiciário (unidade) os procedimentos de recebimento (apenas no sistema, eis que, fisicamente, ao bem já haverá sido conferido destino pela Polícia).  Embora a concretização da destinação seja promovida pela Autoridade Policial, a unidade cartorária lançará as informações sobre o bem, já que, no status Remetido, à Autoridade Policial não é permitida alteração sobre o mesmo.

  1. Não sendo possível aguardar o envio do bem ou a destinação física pela Autoridade Policial, o recebimento do bem pode ser “Negado” no sistema. Destaca-se que, após negado o recebimento do bem, o mesmo necessitará novo registro pela unidade/Distribuidor ou Depositário, pois não será possível aproveitar o registro realizado pela Polícia. Ainda, o registro do cadastro do bem desaparecerá também dentro do login da Polícia.

Observação importante – status “REMETIDO”

A unidade cartorária não deverá proceder ao recebimento no sistema de bem que não esteja sendo recebido de fato (de forma física), pois tal operação desorganiza a gestão física do depósito de bens, sugerindo-se sempre a utilização de uma das possibilidades de contorno acima elencadas.

 IMPORTANTE- Bens cadastrados pela Autoridade Policial que NÃO serão transferidos e nem recebidos pelo Poder Judiciário (ex: drogas, veículos, etc.)

A unidade deve vincular os mesmos na Ação Penal e desvincular do IP.

Na Ação Penal, deverá ser inserida a Destinação Final decorrente das informações prestadas pela Autoridade Policial nos autos ou da decisão judicial. Nesse caso específico, não será possível lançar Fase.

A Situação do bem deve ser alterada de acordo com a situação fática.

O gerenciamento (Destinação Final e modificação da Situação) dos bens na Ação Penal é de competência do Poder Judiciário (unidade). A Autoridade Policial não altera bens vinculados à Ação Penal.

Para o adequado gerenciamento dos bens, procedimentos de vinculação e desvinculação e baixa dos feitos, deve haver máxima cautela para que o sistema retrate a efetiva situação e status do bem.

Sugere-se que seja mantido permanente contato com a Autoridade Policial para que ela evite lançar Transferência em bem que ainda não esteja em vias de ser, efetivamente, trazido ao Poder Judiciário.

Conforme o fluxo adotado na Comarca, a unidade, após vincular e desvincular o bem dos feitos respectivos, avisa o Distribuidor/Depositário para oportunizar eventual substituição e/ou acréscimo de etiquetas ou outras providências que se fizerem necessárias para o gerenciamento dos bens.

8. Baixa do IP pelo arquivamento (sem recebimento de Ação Penal).

Não sendo caso de baixa do IP pelo recebimento da Ação Penal e, sendo conferido que o bem apreendido não necessita ser vinculado a outro procedimento, a baixa do feito está condicionada à Destinação Final do bem no IP.

Importante frisar que a destinação final decorre de determinação judicial ou policial, conforme se encontrar o bem sob a posse e responsabilidade do Poder Judiciário ou Autoridade Policial. Portanto, não deverá haver lançamento de Destinação Final ao bem cujo destino ainda não tenha sido definido.

Se o bem foi cadastrado pela Autoridade Policial, antes de qualquer providência de destinação, deve ser verificado o Status de Remessa do bem.

  • Em branco (sem preenchimento): permite o lançamento da destinação final.
  • Recebido: permite o lançamento da destinação final.
  • Remetido: não permite o lançamento da destinação final.

Na situação de status Remetido, deve haver cautela, pois o bem, embora transferido pela Polícia, pode ainda não ter sido efetivamente entregue ao Depositário/Distribuidor da Comarca ou apenas aguardar providência no sistema pelo mesmo. É necessário que haja  contato da unidade com a Distribuição/Depósito da Comarca para verificação quanto ao recebimento do bem antes de qualquer anotação de destinação no sistema.

Verificado com a Distribuição/Depósito que o bem ainda está em posse da Polícia, surgem algumas alternativas de contorno:

  1. Aguardar/solicitar o envio do mesmo ao Poder Judiciário para realizar destinação. Sugere-se que o processo seja mantido em localizador próprio para os feitos nessa situação. Após o Distribuidor/Depositário efetuar o recebimento do bem, a destinação (decorrente de decisão judicial) será anotada no sistema.

 

  1. Havendo entendimento judicial quanto à determinação de destinação do bem diretamente pela Autoridade Policial, com as comunicações de praxe, a unidade deve recebê-lo no sistema. Após, Lançar Fase e Destinação Final correspondentes, o que, então, possibilitará a baixa do IP.

OBS: nesta situação, ficam  a cargo do Poder Judiciário (unidade) os procedimentos de recebimento (apenas no sistema, eis que, fisicamente, ao bem já haverá sido conferido destino pela Polícia). Embora a concretização da destinação seja promovida pela Autoridade Policial, a unidade cartorária lançará as informações sobre o bem, já que, à Autoridade Policial não é permitida alteração sobre  bem com status Remetido.

 

  1. Não sendo possível aguardar o envio do bem ou a destinação física pela Autoridade Policial, o recebimento do mesmo pode ser “Negado” no sistema. Destaca-se que, após negado o recebimento do bem, ele necessitará novo registro pela unidade/Distribuidor ou Depositário, pois não será possível aproveitar o registro realizado pela Polícia. Ainda, o registro do cadastro do bem desaparecerá também dentro do login da Polícia.

Como lançar Destinação Final:

Na coluna Ações correspondentes ao bem > Alterar Bem > selecionar a Destinação Final na caixa com esse nome.

A Situação do bem, igualmente deve ser alterada na caixa com esse nome na mesma tela de acesso.

Sendo necessário, podem ser agregadas outras informações através da ação “Lançar Fase” também disponibilizada na coluna de Ações do processo.

 

IMPORTANTE: bens cadastrados pela Autoridade Policial no IP que não serão transferidos e nem recebidos pelo Poder Judiciário (ex: drogas, veículos, etc.) -  a Autoridade Policial deverá ser comunicada pela unidade para alterar a Situação do Bem e informar a Destinação Final decorrente da decisão da Autoridade Policial ou Judicial.

A unidade também pode realizar o procedimento de alteração da Situação do Bem e informação da Destinação Final. As mesmas devem estar alinhadas com a destinação fática do bem decorrente da informação/determinação que consta nos autos.

 

9. Declínio de competência ao JECRIM-Themis (enquanto não implantada a matéria no eproc na Comarca):

Não há como transferir ou vincular bens entre os diferentes sistemas automaticamente (Themis e eproc).

Se o bem ainda estiver em posse da Autoridade Policial:

É necessário que a Autoridade Policial seja informada dessa ação, pois realizou o cadastrado do bem sob a numeração do eproc e o processo passará a tramitar fisicamente no Themis sob numeração diversa.

Deve ser excluído do eproc para posterior registro no Themis pelo Depositário/Distribuidor quando da entrega dos bens pela Autoridade Policial.

A exclusão do bem pode ser feita de três formas:

  1. Diretamente pela Autoridade Policial mediante o cancelamento da Transferência (caso ainda não recebido no sistema pelo Poder Judiciário).
  2. Pelo Poder Judiciário através da ação Negar Recebimento (caso o bem tenha sido Transferido no sistema e não possua recebimento).
  3. Pelo Poder Judiciário através da ação Desativar bem (caso o mesmo já tenha sido Transferido e Recebido no sistema).

Em todas as hipóteses acima, o bem desaparece do registro,  constando apenas se selecionado o botão “Listar Inativos”.

Sugere-se que a Autoridade Policial seja comunicada acerca da exclusão do bem, assim como que, quando da entrega do mesmo, seja indicado o número do processo Themis ao qual relacionado (obtido através da pesquisa pelo número da ocorrência ou do Inquérito Policial correspondente).

 

Se o bem já tiver sido entregue pela Autoridade Policial ao Depositário/Distribuidor:

Deve ser comunicado o setor responsável pelo depósito dos bens (Depósito Judicial/ Distribuição), via e-mail, com as informações necessárias ao procedimento, ou com a remessa dos autos para o gerenciamento.

Após a implantação da matéria do JECRIM no eproc na Comarca, em caso de redistribuição, o procedimento a ser adotado é o indicado no item “ 5. Declínio de competência a outro juízo do eproc estadual”.

 

10. Bens cadastrados no Themis e processo digitalizado ao eproc.

O cadastro de bens entre os sistemas Themis e eproc não se comunica automaticamente. Após a digitalização e cadastro do processo no eproc, deverá a unidade informar o Distribuidor/Depositário acerca da necessidade de gerenciamento dos bens entre os sistemas.

Não deve haver a baixa de processo com objeto apreendido no Themis antes de providenciada a transferência dos bens ao eproc.

Sugere-se que a comunicação seja feita por e-mail, para agilizar o procedimento, conforme combinação entre as unidades Cartório- Distribuição/Depósito.

Se necessário, deve ser providenciado o envio dos autos físicos à Distribuição/Depósito.

Como procede a Distribuição/Depósito?

1º Passo - No sistema Themis 1G: lançar a destinação “Outros” com a correspondente  informação de que o bem foi transferido ao processo número XXX decorrente da digitalização ao eproc.  Após, proceder à saída definitiva e baixa do objeto.

2º Passo - No sistema eproc: cadastrar o bem apreendido e fazer constar que o mesmo é originário de digitalização do processo número XXX.

Tratando-se de valor apreendido em moeda corrente (mediante guia de depósito judicial) que esteja cadastrado, deve ser seguida a mesma sistemática, anotando-se que o mesmo foi recolhido por guia de depósito judicial expedida no processo Themis sob número XXX.

IMPORTANTE! A disponibilização do valor decorrente de depósito judicial realizado no Themis é, automaticamente, direcionada ao eproc quando da juntada da íntegra do processo digitalizado (para fins de alvará). Todavia, o registro dos valores como bem apreendido no eproc deve ser feito manualmente conforme explicitado acima.

OBSERVAÇÃO: no caso de recebimento pela Distribuição/Depósito de bem apreendido referente a processo Themis que já se encontre digitalizado ao eproc, não há necessidade de cadastro do bem em ambos os sistemas. Sugere-se que o registro seja feito apenas no processo eproc. Se quando da recepção do bem o processo eproc já estiver baixado, é possível o cadastro do bem no mesmo. Conforme fluxo estabelecido entre Unidade-Distribuição/Depósito, sugere-se que haja a comunicação do recebimento por parte deste último. Todavia, a unidade também consegue acessar os processos baixados que possuam apreensão para as providências cabíveis.

Como verificar processos com bem apreendido cadastrado após a baixa?

No Painel da unidade cartorária, acessar a área Processos > Processos com bens/valores apreendidos. Nos processos listados, verificar aqueles que estão nas situações “BAIXA-Oferecida a Denúncia” e “BAIXADO”.

Frisamos que deve ser evitada a permanência de bens sem destinação em processos baixados.

 

11. Cumprimento de decisão judicial quanto aos bens apreendidos.

Sugere-se que a unidade de tramitação do processo realize a remessa do mesmo à Distribuição/Depósito para o gerenciamento e cumprimento da determinação, se outra forma de gerenciamento já não estiver estabelecida na Comarca.

Alternativamente, em especial para Comarcas de Vara Judicial, podem ser criados Localizadores na própria unidade de tramitação do processo para o controle e gerenciamento do bens pelo responsável (Distribuidor/Depositário).

Em ambos os casos, indica-se que haja um ajuste prévio entre as unidades envolvidas para otimizar as tarefas.

 

12. Lançamento de Fases e Destinação. Divisão das tarefas- Unidade Cartorária e Distribuição/Depósito.

Se a rotina já estabelecida quanto ao Themis é de que a destinação no sistema seja realizada pelo Distribuidor/Depositário: no sistema eproc, os lançamentos da Fase, Situação e Destinação Final são realizados pelo Distribuidor/Depositário.

Se a rotina já estabelecida quanto ao Themis é de que a destinação no sistema seja realizada pelo Cartório: no sistema eproc, o lançamento da Fase é realizado pelo Cartório e pelo Distribuidor/Depositário são informadas a Situação e Destinação Final.

Importante destacar que o login de Depositário/Distribuidor apenas consegue lançar fase em bem cujo processo esteja em remessa ao Depósito/Distribuição.

 

13. Baixa de Processo com Bem Apreendido.

A existência de bem apreendido sem Destinação Final no processo impede a sua baixa.

A partir da determinação judicial quanto à destinação do bem, deverá ser alterada a informação, assim como lançada a fase correspondente.

Como proceder para lançar a fase: Bens apreendidos > Lançar Fase >  Salvar

Importante destacar que o login de Depositário/Distribuidor apenas consegue lançar fase em bem cujo processo esteja em remessa ao Depósito/Distribuição.

Como proceder para destinar o bem: Bens apreendidos > Alterar bem > Situação > Destinação final > Salvar.

  • Para baixa de IP pelo Recebimento da Ação Penal, vide item “7. Bem cadastrado no IP. Recebimento da Ação Penal respectiva. Baixa do IP.
  • Para baixa de IP pelo arquivamento, vide item 8. Baixa do IP (Arquivamento).

 

NÃO deve ser RECEBIDO bem no sistema (pela unidade cartorária ou Distribuição/Depósito) apenas para fins de permitir a baixa do procedimento quando o mesmo não estiver efetivamente entregue (de forma física). Este procedimento, equivocado, prejudica o gerenciamento dos bens.

 

NÃO é possível reativar bem desativado, nem bem cujo recebimento seja negado pelo Poder Judiciário ou cancelado pela Autoridade Policial. É necessário novo cadastro do bem, se for o caso.

 

 

 

14. Cadastro e Utilização das Localizações Internas

Antes do cadastro de qualquer objeto, é necessário informar no sistema os locais de armazenamento (Localizações Internas).  Esse cadastro deve ser feito previamente conforme a organização física da Comarca.

Proceder da seguinte forma:

  1. Utilizando o perfil de Diretor de Distribuição/ Servidor de Distribuição/ Depositário, acessar o painel do órgão Distribuição/Depósito da Comarca.
  2. No Menu Textual, selecionar [Bens Apreendidos] > [Cadastro de Localizações Internas]. Será aberta uma nova tela.
  3. Clicar no botão [Novo]. Será aberta a tela “Cadastrar Localização Interna”.
  4. Preencher os campos “Localização” e “Descrição”, definindo o local de depósito dos bens.
  5. Nas caixas [Localização] e [Descrição] definir o local de depósito.
  6. Clicar em “Cadastrar”.

Inicialmente, havia a necessidade de realizar o cadastro de localizações de forma individualizada para cada unidade de tramitação de processos, inclusive repetindo os locais de acordo com o número de unidades criminais ou infracionais.

Atualmente, o cadastro das Localizações Internas pode ser realizado na Distribuição/Depósito uma única vez, de acordo com os locais de depósito deste órgão, sendo utilizadas para registro de bens cadastrados originariamente pelo Distribuidor/Depositário, independentemente da unidade de tramitação do processo, desde que em atuação no órgão Distribuição/Depósito.

Nos casos de transferência de bem cadastrado pela Autoridade Policial, o recebimento deve ser operacionalizado logado na unidade cartorária. Após,  alterando o login para Distribuição/Depósito, por meio da ação Alterar Bem, podem ser acessadas as localizações internas deste órgão, para atualizar o local do objeto.

Quando o bem for cadastrado pela Distribuição/Depósito de forma originária, as Localizações Internas desse setor estarão automaticamente disponíveis.

As Localizações Internas equivalem aos locais onde os bens ficarão depositados. Ex: Sala Depósito II, Prateleira I, Caixa 25, etc.

Além da forma acima, as  Localizações Internas podem ser cadastradas diretamente na unidade cartorária. Nesse caso, necessita inclusão em cada órgão correspondente às unidades da Comarca que possuam matéria criminal ou infracional. Procedendo-se desta forma, o  recebimento de bem cadastrado e transferido pela Autoridade Policial, suas alterações e informação da Localização Interna, podem ser realizados logado na unidade do processo (não há necessidade de alteração de login entre órgãos).

As Localizações Internas tanto podem ser utilizadas de forma única (criadas no órgão Distribuição/Depósito), como de forma individualizada (criadas em cada unidade cartorária), o que determinará o melhor caminho a ser adotado pelo Distribuidor/Depositário é a sua forma de organização. É importante lembrar que as Localizações Internas podem ser “comparadas” aos armários do depósito. Se na Comarca, o Distribuidor/Depositário organiza os bens em razão da unidade cartorária do processo ao qual pertencem, a criação de Localizações individualizadas em cada órgão é mais adequada. Já, se a forma adotada de organização independe da unidade do processo, as Localizações Internas criadas diretamente no órgão Distribuição/Depósito atendem à necessidade.

15. Cadastrar Bem Apreendido

  1. Estando o processo em remessa à Distribuição/ Depósito, utilizando o perfil de Diretor de Distribuição/ Servidor de Distribuição/ Depositário, acessar o painel do órgão Distribuição/Depósito da Comarca.
  2. Entrar no processo desejado.
  3. Na área de [Ações], clicar em “Bens Apreendidos”. Será aberta uma nova tela.
  4. Clicar no botão [Novo] para acessar a tela “Bens Apreendidos- Cadastro”.
  5. Selecionar o tipo de apreensão no campo “Tipo de Bem”.
  6. Preencher os campos seguintes e selecionar a situação “Apreendido” na caixa [Situação].
  7. Em [Tipo de Localização] selecionar “Interna”.
  8. Indicar o local no campo [Localização].
  9. Na área [Partes], selecionar com quem foi apreendido ou utilizar o check box “Parte não identificada” se for o caso.
  10. Na área [Fotos do bem], anexar os arquivos relacionados ao bem, se for o caso.
  11. Clicar no botão “Cadastrar”. O sistema volta para a tela “Bens Apreendidos”.
  12. Será gerada etiqueta “Possui bem Apreendido” na capa do processo.

Observação: o mesmo procedimento pode ser realizado logado na Unidade Cartorária. Lembramos que, neste caso, as Localizações Internas devem estar cadastradas neste órgão.

Vide item 14 “Cadastro e Utilização das Localizações Internas.”

Os bens cadastrados pelo Poder Judiciário não demandam Transferência  (procedimento realizado pela Autoridade Policial após o cadastro) e permanecem com o status “em branco” pois não há alteração de “carga” entre unidade externa (Polícia Civil ou Brigada Militar) e interna (serventias do Poder Judiciário).

Como verificar quem cadastrou o bem?

Na coluna de Ações do bem > acessar Consultar Bem > acessar a caixa Histórico > Cargas > “Responsável por Inclusão”

OBS: as informações mais recentes constam acima das mais antigas (conforme data e hora de lançamento).

 

16. Alterar informações sobre bem apreendido

  1. Estando o processo em remessa à Distribuição/ Depósito, utilizando o perfil de Diretor de Distribuição/ Servidor de Distribuição/ Depositário, acessar o painel do órgão Distribuição/Depósito da Comarca.
  2. Entrar no processo desejado.
  3. Na área de [Ações], clicar em “Bens Apreendidos”. Será aberta uma nova tela.
  4. Selecionar o bem a ser alterado.
  5. Na coluna “Ações”, selecionar “Alterar bem”. Será aberta a tela “Bens Apreendidos- Alterar”.
  6. Após realizar as alterações, clicar em “Salvar”.

Observação: o mesmo procedimento pode ser realizado logado na Unidade Cartorária. Lembramos que, neste caso, as Localizações Internas devem estar cadastradas neste órgão.

Vide item 14 “Cadastro e Utilização das Localizações Internas.”

17. Transferir bem apreendido entre Processos de Unidades Distintas.

  1. Estando o processo em remessa à Distribuição/ Depósito, utilizando o perfil de Diretor de Distribuição/ Servidor de Distribuição/ Depositário  acessar o painel do órgão Distribuição/Depósito da Comarca. Nas situações em que os autos não estiverem com remessa ao órgão, é necessário logar-se na unidade do processo para realizar a ação.
  2. Entrar no processo desejado.
  3. Na área de [Ações], clicar em “Bens Apreendidos”. Será aberta uma nova tela.
  4. Clicar no botão [Transferência de Bens] para acessar a tela “Transferência/ Recebimento/ Carga”.
  5. No campo “Escolha para onde enviar”, selecionar “Interno” ou “Externo”.
  6. No campo [Entidade] identificar o destino. Selecionado destino interno, o campo [Processo de Destino] deve ser preenchido.
  7. Clicar em “Transferir”.
  8. Após a transferência, o status do bem mudará para “Remetido” e indicará os dois processos, até que haja o recebimento pelo destinatário. No processo de destino, será gerada etiqueta “Bens Pendentes de Recebimento”.
  9. Selecionada a opção “Transferidos não Recebidos”, são listados os bens nesta situação. É permitido o cancelamento da transferência na coluna “Ações”.

A Transferência deve ser utilizada para casos em que um bem precisa ser direcionado a um processo que tramita em Vara diversa da originária. Difere da Vinculação e da Desvinculação, que atendem à necessidade de vincular/desvincular bens cadastrados em processos que tramitam na mesma Vara.

No caso de redistribuição de processos entre unidades, via eproc, o bem cadastrado, acompanha o processo ao juízo de destino. Vide item5. Declínio de competência a outro juízo do eproc estadual.”

 

18. Receber bem apreendido cadastrado e transferido pela Autoridade Policial

  1. Entrar na unidade correspondente ao processo.
  2. No Menu Textual selecionar [Bens Apreendidos] > [Transferência de Bens]. Será aberta uma nova tela.
  3. Selecionar a opção “Recebimento”, e, nos campos [Código] ou [Processo de Origem], identificar o bem/processo.
  4. Na coluna [Ações] selecionar “Confirmar Recebimento” ou “Negar Recebimento”. Se este último for selecionado, será aberta a caixa [Justificar Recusa de Transferência].
  5. Confirmar a operação no botão [Ok].

O procedimento também pode ser iniciado mediante acesso às etiquetas “Bens Pendentes de Recebimento"  ou "Possui Bem Apreendido”.

O Poder Judiciário não deverá proceder ao recebimento no sistema de bem que não esteja sendo entregue de fato (de forma física), pois tal operação desorganiza a gestão física do depósito de bens.

 

19. Vincular e Desvincular Bens Apreendidos

  1. Estando o processo em remessa à Distribuição/ Depósito, utilizando o perfil de Diretor de Distribuição/ Servidor de Distribuição/ Depositário acessar o painel do órgão Distribuição/Depósito da Comarca. Nas situações em que os autos não estiverem com remessa ao órgão, é necessário logar-se na unidade do processo para realizar a ação.
  2. Entrar no processo desejado.
  3. Na área de [Ações], clicar em “Bens Apreendidos”. Será aberta uma nova tela.
  4. Selecionar o bem a ser alterado.
  5. Na coluna “Ações”, selecionar “Vincular a outro Processo”. Será aberta a caixa [ Número do Processo].
  6. Identificar o processo e clique em “Vincular”.
  7. Na coluna “Ações”, selecionar “Desvincular deste Processo”.

A ação de vincular e desvincular o bem entre o IP e a Ação Penal de uma mesma unidade não necessita da intervenção do Distribuidor/Depositário. Vide item “7. Bem cadastrado no IP. Recebimento da Ação Penal respectiva. Baixa do IP”.

Sendo necessário vincular e desvincular entre IP e Ação Penal de unidades distintas, sugere-se seja realizada a operação pelo Distribuidor/Depositário.

Diferentemente da Transferência, a qual deve ser utilizada para casos em que um bem precisa ser transferido para um processo que tramita em Vara diversa da originária, a Vinculação e a Desvinculação atendem à necessidade de vincular/desvincular bens cadastrados em processos que tramitam na mesma Vara. Além disso, as ações de Vincular e Desvincular servem para vincular um bem a mais de um processo, simultaneamente, mesmo que os processos não tramitem na mesma Vara.

IMPORTANTE: estando o bem no status “Remetido”, o procedimento de vincular e desvincular fica prejudicado. O sistema permite a vinculação ao segundo processo, todavia, não será possível desvincular o bem do processo originário em razão do status que indica estar o mesmo em trâmite de transferência entre a Autoridade Policial que cadastrou o mesmo e o Poder Judiciário.  Sendo necessário apenas vincular o bem a outro processo, sem desvincular do originário, o status “Remetido” não impede a realização desta ação.

 

Tipos de STATUS do bem:

Em brancoIndica que o bem está em poder de quem o cadastrou. Podendo ser a Delegacia que realizou a apreensão ou cadastro originário realizado pela Distribuição/Depósito/unidade cartorária.

Remetido - Indica que o bem cadastrado pela Autoridade Policial encontra-se transferido, estando pendente de recebimento pelo Poder Judiciário. O processo recebe a etiqueta “Bens Pendentes de Recebimento”. ATENÇÃO! Isso não indica que esse bem já esteja entregue ao Poder Judiciário.

RecebidoIndica que o bem cadastrado pela Autoridade Policial já foi transferido e efetivamente recebido pelo Poder Judiciário. O mesmo pode acontecer em transferências internas entre processos.

A informação quanto ao status do bem é complementada pela verificação de qual unidade (interna ou externa) é detentora da carga do bem na situação.

 

 

20. Movimentar bens apreendidos (Lançar Fase).

O lançamento da Fase é a ação pela qual o usuário registra as decisões e movimentações do processo. As fases estão diretamente ligadas às movimentações processuais, aos comandos judiciais.

 

Sugere-se que as fases que dizem respeito à alterações do processo sejam lançadas pela própria unidade de tramitação do processo (ex: Ajuizado incidente de restituição, juntada de laudo pericial, determinada a destruição, etc).

 

Já, quanto às fases que guardam relação direta com os bens, a sugestão é de que sejam lançadas pela Distribuição/Depósito (ex: Entregue à parte interessada/ órgão de destino, doação efetuada, etc).

 

Importante destacar que tal ação é permitida tanto à unidade quanto à Distribuição/Depósito e devem ser realizadas por um ou outro setor, de acordo com a situação a ser informada e regras estabelecidas na Comarca quanto ao gerenciamento dos bens.

 

Tipos de Fases ofertadas pelo sistema
Ajuizado incidente de restituição
Bem/ item arrematado
Bem encaminhado para leilão/ praça
Cadastro bem apreendido
Cadastro bem bloqueado
Convertido em moeda nacional
Declinada competência
Decretado perdimento - Determinada Destruição/Inutilização
Decretado perdimento - Doado Órgão/Entidade
Decretado perdimento - União/FUNPEN (demais casos)
Decretado perdimento - União/SENAD (crimes da Lei de Drogas)
Decretado perdimento - bem não reclamado/abandonado
Deferida a Doação
Deferido o desbloqueio do bem
Deferido o uso provisório/ fiel depositário
Depositado ou custodiado em instituição bancária
Destruído/ inutilizado - PARCIAL- reservada contraprova
Destruído/ inutilizado - TOTAL
Determinada a alienação antecipada
Determinada a destruição/ inutilização
Determinada a devolução
Entregue à parte interessada/ órgão de destino
Juntada de avaliação
Juntada de laudo pericial
Juntada de laudo preliminar
Numerário depositado ou acautelado em instituição bancária
Pedido de restituição deferido
Pedido de restituição indeferido
Recebimento de outros órgãos
Determinada a destruição/ inutilização
Doação efetuada

 

Como lançar Fase pela Distribuição/ Depósito?

 

  1. Estando o processo em remessa à Distribuição/ Depósito, utilizando o perfil de Diretor de Distribuição/ Servidor de Distribuição/ Depositário, acessar o painel do órgão Distribuição/Depósito da Comarca. Nas situações em que os autos não estiverem com remessa ao órgão, é necessário logar-se na unidade do processo para realizar a ação
  2. Entrar no processo desejado.
  3. Na área de [Ações], clicar em “Bens Apreendidos”. Será aberta uma nova tela.
  4. Localizar, na lista, o bem a ser alterado e, na coluna “Ações”, selecionar “Lançar Fase”. Será aberta uma nova tela.
  5. No campo [Formulário], selecionar a fase.
  6. Clicar em “Salvar”.
  7. Utilizar o campo [Eventos/Documentos] para identificar despachos, certidões e petições relacionados à movimentação do bem.
  8. Além da atualização da fase do bem, devem ser sempre atualizadas as informações de “Situação” e “Destinação” através da ação “Alterar Bem” quando houver necessidade. De regra, com a informação da "Fase", a "Situação" sofre as alterações correspondentes.

Importante destacar que o login de Depositário/Distribuidor apenas consegue lançar fase em bem cujo processo esteja em remessa ao Depósito/Distribuição.

 

21. Exemplo de fluxo para gerenciamento de bens apreendidos.

  1. Após o cadastro da localização interna na qual o bem será depositado, registrar o objeto com o máximo de informações quanto a sua descrição, caso não tenha sido cadastrado pela Autoridade Policial.
  2. Deverá constar como situação inicial “Apreendido”.
  3. Se necessário, poderá haver o registro fotográfico das condições do bem recebido ou poderão ser anexados outros arquivos correspondentes ao bem.
  4. As movimentações devem ser lançadas através da ação “Fases”, de acordo com os eventos e decisões do processo que digam respeito ao bem. Ex: ajuizado incidente de restituição, deferida a doação, declinada a competência.
  5. O procedimento de vinculação a outro processo atende às situações em que o bem deve estar relacionado, simultaneamente, a mais de um feito.
  6. Determinada pelo juízo a destruição do bem, doação ou outra destinação, deve ser lançada a Fase correspondente na movimentação.
  7. Igualmente, deve ser alterada a “Situação” conforme decisão.
  8. Após efetivada/concluída a destinação final, a mesma deve ser lançada no campo “Destinação Final”.

 

22. Declínio de Competência a outra Justiça

Não há como transferir ou vincular bens entre os sistemas de diferentes Justiças, inclusive da Justiça Federal (eproc).

É necessário que a Autoridade Policial seja informada, pois realizou o cadastro do bem sob a numeração eproc e o processo passará  à competência de outra Justiça em razão do declínio.

Se o bem ainda estiver em posse da Autoridade Policial: deve ser verificada a situação do bem.

Bem cadastrado e não transferido - a Autoridade Policial pode excluir o bem.

Bem cadastrado, transferido (status remetido) - há duas alternativas. Uma delas é o cancelamento da transferência pela Autoridade Policial, a outra é  “Negar Recebimento” pelo poder judiciário. Em ambas as hipóteses, o bem deixa de constar no sistema, ao menos que esteja selecionado o check box “Listar Inativos”.

Se o bem já tiver sido entregue pela Autoridade Policial ao Depositário/Distribuidor: deve ser comunicado o setor responsável pelo depósito dos bens (Depósito Judicial/ Distribuição), via e-mail, com as informações necessárias ao procedimento ou com remessa dos autos para o gerenciamento.

 

23. Cisão entre processos do eproc

Importante destacar que o bem não acompanha o processo cindido de forma automática.

Para os processos cindidos em tramitação na mesma unidade, ou em unidades distintas mas com necessidade de manutenção do registro em ambos os feitos, deve ser adotado o procedimento de Vinculação (desvinculando ou não o bem do processo originário, conforme a necessidade).

Havendo necessidade de manutenção do registro em ambos os feitos, deve ser realizada a vinculação ao segundo processo, sem desvincular do primeiro.

Antes da vinculação/desvinculação, deve ser verificado se o status do bem permite a ação desvincular.

  • Status Em branco (sem preenchimento): permite a desvinculação do processo originário após ter sido o mesmo devidamente vinculado ao processo cindido.
  • Status Recebido: permite a desvinculação do processo originário após ter sido o mesmo devidamente vinculado ao processo cindido.
  • Status Remetido: não permite a desvinculação do processo originário, uma vez que o bem encontra-se transferido pela Polícia, mas ainda está pendente de recebimento pelo Poder Judiciário. O processo apresenta a etiqueta “Bens Pendentes de Recebimento”.

Nesta situação (status Remetido), deve haver cautela, pois o bem, embora transferido pela Polícia, pode ainda não ter sido efetivamente entregue ao Depositário/Distribuidor da Comarca ou apenas aguardar providência no sistema pelo mesmo. A unidade deve contatar a Distribuição/Depósito da Comarca para verificação e, em sendo caso, aguardar o recebimento do bem no sistema pelo Distribuidor/Depositário, quando então, o status do bem será alterado para Recebido, permitindo a desvinculação.

Não estando o bem fisicamente na posse do Poder Judiciário, não deverá ser feita a vinculação ao processo cindido, pois se houver uma transferência incorreta não será possível desvincular o mesmo do processo originário. Nesta situação, sugere-se a verificação das alternativas de contorno elencadas no item 07 “Bem cadastrado no IP. Recebimento na Ação Penal respectiva. Baixa do IP”, no que couber.

Como vincular e desvincular bens entre processos?

  1. Estando o processo em remessa à Distribuição/ Depósito, utilizando o perfil de Diretor de Distribuição/ Servidor de Distribuição/ Depositário acessar o painel do órgão Distribuição/Depósito da Comarca. Nas situações em que os autos não estiverem com remessa ao órgão, é necessário logar-se na unidade do processo para realizar a ação.
  2. Entrar no processo desejado.
  3. Na área de [Ações], clicar em “Bens Apreendidos”. Será aberta uma nova tela.
  4. Selecionar o bem a ser alterado.
  5. Na coluna “Ações”, selecionar “Vincular a outro Processo”. Será aberta a caixa [ Número do Processo].
  6. Identificar o processo e clique em “Vincular”.
  7. Na coluna “Ações”, selecionar “Desvincular deste Processo”, se for o caso.

Para processos cindidos em tramitação em unidades distintas e devendo o bem ficar atrelado apenas ao processo cindido, deve ser adotado o procedimento de Transferência. Vide item17. “Transferir bem apreendido entre Processos de Unidades Distintas.”

 

24. Alterações no registro do bem.

O cadastro dos objetos deve sempre retratar a situação fática dos mesmos.  Todas as alterações ocorridas devem ser registradas no sistema. Havendo necessidade de desmembramento de um item em virtude de modificação do bem, como nos exemplos abaixo, devem ser procedidas às alterações respectivas.

Por exemplo, havendo alteração da quantidade de munições inicialmente cadastradas em razão do envio à perícia e utilização de parte das mesmas.

Caso prático - Autoridade Policial tem 10 munições cadastradas, 03 delas são utilizadas pela perícia e 07  permanecem intactas.

Hipótese 01: as 10 munições serão entregues no PJ em conjunto (na mesma ocasião)- deve ser alterada apenas a Descrição (conforme a situação fática). A alteração será feita pela Autoridade Policial quando ainda vinculados os bens ao IP. Caso estejam apenas vinculados à Ação Penal, a alteração será realizada pelo Poder Judiciário.

Hipótese 02:  somente serão entregues ao Poder Judiciário as intactas, no primeiro momento - deve ser desmembrado o cadastro em 02 objetos distintos:

Objeto 01- 07 munições intactas- transferir ao Poder Judiciário no momento oportuno.

Objeto 02 - 03 munições enviadas à perícia - transferir ao Poder Judiciário no momento oportuno.

Hipótese 03: no mesmo caso da hipótese 02, se a munição já for cadastrada pela Autoridade Policial desmembrada (07 intactas + 03 enviadas à perícia) e as que foram enviadas à perícia não serão entregues ao Poder Judiciário -  a Autoridade Policial deve dar a destinação final às 03 munições (que não serão transferidas ao Poder Judiciário) se as mesmas ainda estiverem vinculadas ao inquérito. Caso as mesmas já estejam desvinculadas do IP e vinculadas apenas à AP, a Autoridade Policial deve comunicar a unidade do processo para a devida alteração de situação e destinação final.

No caso específico das munições, independentemente do estado das mesmas (intactas ou deflagradas), o desmembramento deve  observar o local físico dos bens/ sua destinação.

A mesma sistemática deve ser adotada quando necessário o desmembramento em razão de restituição parcial ou outras modificações ao bem inicialmente cadastrado.

 

25. Relatório de Bens Apreendidos pelo órgão Distribuição

Inicialmente, o Relatório de Bens era disponibilizado apenas para os perfis das unidades cartorárias, atualmente, o painel da Distribuição também consegue acessar o mesmo, melhorando o controle das tarefas.

Como emitir estes Relatórios?

No menu lateral, selecione Bens Apreendidos > Relatório de Bens Apreendidos > defina os critérios de pesquisa > escolha o Órgão (unidade de tramitação do processo).

Obs: quando selecionado o órgão Distribuição/ Depósito Judicial Criminal, não há retorno positivo da pesquisa pois a busca dos bens está relacionada às respectivas unidades dos processos. É necessário selecionar a unidade de tramitação dos processos.

Há nove critérios de busca distintos. São eles Código do bem, Descrição, Categoria, Assunto do processo, Localização, Órgão, Tipo de situação, Tipo de destinação e pelo Usuário que cadastrou o bem.

O critério Descrição utiliza-se das informações contidas no campo Descrição do Bem dentro do cadastro do objeto. A busca contempla vocábulos e numerais inseridos nas informações lançadas no campo respectivo.

Quando do cadastro do bem ou alteração do mesmo, no campo “Descrição” pode ser inserido algum dado importante sobre a Localização Interna para rápida consulta no relatório de bens apreendidos e para que fique impressa na folha do QrCode.

Os critérios de pesquisa para emissão de relatório podem ser combinados simultaneamente.

26. Como a Polícia deve cancelar bem indevidamente transferido.

  1. Na Área de Ações do processo, acessar Bens Apreendidos.
  2. Abrirá uma nova tela.
  3. Clicar no botão Transferência de Bens.
  4. Selecionar o botão "Transferidos e Não Recebidos".
  5. Selecionar o bem correspondente.
  6. Clicar em Cancelar Transferência (botão em X vermelho na coluna de Ações).
  7. Preencher a justificativa de cancelamento.

O bem será desativado e não constará mais no processo, exceto se selecionado o botão "Listar Inativos".

Importante destacar que deverá ser realizado novo cadastro do bem.

A Transferência do bem no sistema deve ser realizada apenas tratando-se de bem que, efetivamente, será entregue ao Poder Judiciário e quando estiver apto à tal entrega.

 

27. Gerenciamento de bens - destinação fática

É muito importante salientar que no Módulo de Bens Apreendidos do eproc não há a ação de “Saída Definitiva” dos bens (nomenclatura utilizada no sistema Themis 1G), sendo necessário que os dados inseridos no sistema (Situação, Fase e Destinação Final) reflitam a situação real do bem. Um dos motivos é que a Situação, a Fase e o Destino lançados no sistema interferem diretamente nos relatórios emitidos, os quais permitirão o controle/ gerenciamento deles.

O sistema eproc requer, para cada código de bem gerado, a alimentação de três bases de dados (Situação, Lançamento de Fase e Destinação Final). Assim, é necessário verificar como proceder nas etapas finais do bem apreendido para cada lançamento. O tema do gerenciamento - destinação fática será apresentado por prismas específicos tendo em vista que as Comarcas adotam procedimentos diferentes a depender de sua realidade.

 

Situação Destinação Final Lançamento de Fase

 

Apreendido Restituição Ajuizado incidente de restituição
Arrematado Doação Bem/ item arrematado
Bloqueado Fiel Depositário Bem encaminhado para leilão/ praça
Bloqueado Bacenjud Destruição Cadastro bem apreendido
Deferida a restituição Leilão Cadastro bem bloqueado
Desbloqueado Venda Direta Convertido em moeda nacional
Destruído Perdimento Declinada competência
Doado Decretado perdimento (5 tipos)
Em leilão/ praça Deferida Doação
Perdimento decretado  (6 tipos) Deferido o desbloqueio do bem
Restituído Deferido o uso provisório/ fiel depositário
Sequestrado Depositado ou custodiado em instituição bancária
Uso Provisório Destruído ou inutilizado (2 itens)
Determinada a alienação antecipada
Determinada a destruição/ inutilização
Determinada a devolução
Entregue à parte interessada/ órgão de destino
Juntada (3 tipos)
Numerário depositado ou acautelado em instituição bancária
Pedido de restituição deferido
Pedido de restituição indeferido
Recebimento de outros órgãos
Determinada a destruição/ inutilização
Doação efetuada

 

Independentemente da etapa ser operacionalizada pela Unidade ou pela Distribuição/Depósito, havendo decisão judicial com relação ao destino do bem, a mesma deve ser lançada no sistema de acordo com as possibilidades supra.

Todavia, deve ser observada a diferença da situação atual do bem e a sua situação após o efetivo cumprimento da decisão judicial.

A exemplo, se o despacho determina a destruição de bem, via de regra, ele ficará com a informação de Determinada Destruição, mas ainda com a Situação Apreendido. Somente após ter sido efetivamente inutilizado, deverá ser lançada a informação de Destruído.

Tal diferenciação é essencial para que seja possível distinguir o que está de fato no depósito e o que já teve saída efetiva.

 

Tema abordado de acordo com as diferentes organizações das Comarcas.

Casos gerais

1ª Possibilidade: Unidade cartorária informa todas etapas do objeto conforme decisão judicial:

A. Unidade lança Fase e Destinação Final

B.Distribuição/ Depósito, no momento oportuno, quando da saída definitiva do bem do depósito, altera a Situação.

2ª Possibilidade: Lançamento híbrido de etapas finais.
Unidade cartorária lança Fase E Distribuição/Depósito inclui demais informações (Destinação Final e Situação).
Os objetos são retirados do depósito posteriormente, pois aguardam prazo legal:

A. Unidade lança somente a Fase

B. Distribuição/Depósito altera a Destinação Final e confere a Situação

C. Distribuição/ Depósito, no momento oportuno, quando da saída definitiva do bem do depósito, altera a Situação novamente para que reflita a situação real do bem.

3ª Possibilidade: Gerenciamento final do bem no sistema operacionalizado de forma TOTAL pela Distribuição/Depósito. Os bens ficam aguardando prazo legal antes de sua destinação física:

A. Distribuição/Depósito lança Fase e altera a Destinação Final

B. Distribuição/ Depósito, no momento oportuno, quando da saída definitiva do bem do depósito, altera a Situação novamente para que reflita a situação real do bem

 

Casos especiais  (restituição e destinação imediata do bem)

Devem ser observadas as sistemáticas dos itens anteriores (Casos Gerais), devendo a Situação, Destinação Final e Fase refletirem a situação fática/ física do bem. Recomenda-se especial atenção ao item Situação do bem.

 

Observações:

1. É possível Lançar Fase em processo baixado? Sim.

Lembramos que, tanto para processos ativos como para os baixados, estando o servidor logado na Distribuição/ Depósito, somente é possível Lançar Fase quando o processo estiver em carga com esse Setor; não estando em carga, o servidor deve efetuar login na Unidade do processo para efetuar tal operação.

2. É possível alterar a Situação de objetos em processo baixado? Sim.

3. É possível alterar Destino Final em processo baixado? Sim.