Atualizado em 15/06/2022.
A partir da versão implantada em junho/2022, o sistema eproc passa a ocultar o nome das partes em todas as minutas (despachos, sentenças, mandados, cartas e outros documentos) nas seguintes competências, sempre que o sigilo do processo for 1:
As ações relativas a essas competências, por conta das regras legais de segredo de justiça, já ingressam no sistema com sigilo 1. Se for o caso, dependendo do entendimento jurisdicional, e o sigilo for baixado para 0, o nome das partes volta a ser exibido nas minutas.
Essa alteração foi feita na versão do eproc nacional e, por enquanto, não há previsão de modificação pelo TJRS.