Todas as Notas Fiscais de Materiais e/ou Serviços que forem recebidas diretamente pelos usuários, deverão ser enviadas, imediatamente, ao Departamento de Material e Patrimônio, devidamente visadas, na 1ª via, atestando o recebimento do material ou a execução do serviço, com o nome legível, matrícula do servidor e a data, a fim de possibilitar a baixa no processo de autorização e a remessa do documento fiscal para pagamento.
Recolhimento de materiais na sede dos usuários, somente será efetuado mediante solicitação formal prévia. Em tal situação, somente serão recolhidos materiais que se encontram em condições de uso, devendo, os demais, ser descartados pelos próprios usuários. Em relação aos bens permanentes, a baixa desses, no caso de Foros do interior do Estado, será efetuada preferencialmente nas próprias Comarcas.
Quando solicitados bens permanentes, deverá ser informada no devido campo a justificativa da sua necessidade. Da mesma forma, quando houver necessidade de um número expressivo de um determinado material de consumo, a fim de atender a uma situação especial, também se torna necessária a justificativa do pedido.
Materiais que apresentam problemas de utilização devem ser remetidos ao Departamento de Material e Patrimônio, com a respectiva informação do usuário, de maneira a possibilitar a troca do produto junto ao fornecedor.
O DMP, sempre nos 03 (três) últimos dias úteis de cada mês, procede ao levantamento físico e contábil dos estoques (inventário), razão pela qual fica impossibilitado de efetuar qualquer tipo de atendimento.