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Judiciário presente na inauguração do Centro de Referência da Mulher de Santa Maria

05/12/2022 - 09:23

Uma das maiores cidades do interior gaúcho, Santa Maria ganhou um Centro de Referência da Mulher (CRM). A inauguração aconteceu no Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher (25/11/22),  que homenageia as irmãs Mirabal, assassinadas nesta data, em 1960, quando se opuseram à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo.

Além do Prefeito Municipal Jorge Pozzobom e de autoridades locais, a solenidade contou com a presença da titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Porto Alegre, Juíza de Direito Madgéli Frantz Machado, e do titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria, Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha.

“É uma imensa alegria participar deste momento e conhecer este espaço muito bem estruturado para prestar o serviço de apoio às mulheres. Infelizmente, o crime de feminicídio é o que mais cresce no Estado, então, termos locais como este Centro de Referência da Mulher é importantíssimo para que possamos prestar acolhimento e ajuda a todas. Parabéns, Santa Maria, por mais este serviço no combate à violência contra a mulher”, parabenizou a magistrada.

Os atendimentos ocorrem na sede do CRM (Rua Doutor Pantaleão, 200 – Centro), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia e das 13h às 17h. O espaço também conta uma brinquedoteca para que as mulheres que procuram o serviço acompanhadas dos filhos tenham uma área para ficar enquanto aguardam atendimento.

Juíza Madgéli está de pé, falando ao microfone. Ela está de roupa preta, tênis branco, tem a pele clara, cabelos curtos lisos e grisalhos, usa óculos. Ao lado direito dela, uma tela com slides sobre a Lei Maria da Penha

Magistrada ministrou palestra sobre a Lei Maria da Penha na UFSM

Palestra

A Juíza Madgéli também proferiu palestra na UFSM, sobre a “Lei Maria da Penha na prática”. A legislação foi criada com uma proposta não punitiva, mas de mobilização social. “O propósito é atuar em rede. A própria sociedade, ciente dos seus problemas locais, é que tem que se articular. Todos nós temos a ver com isso”. Além da criminalização do agressor, a lei traz mecanismos que impedem a aplicação da lei que os fazia pagar uma cesta básica. “Isso foi proibido pela LMP”.

A lei também trouxe a prevenção, proteção e assistência. “A gente tem que pensar que quando temos uma situação de violência, alguém pratica, e a LMP prevê também que haja esse olhar para o agressor.

 

Fonte: Imprensa / TJRS
dicom-dimp@tjrs.jus.br

 

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