1. Quando a mulher é vítima de violência doméstica e familiar ela tem que procurar imediatamente a Delegacia de Polícia?
É o ideal. Caso contrário, deve providenciar o mais breve possível, principalmente no caso de lesão corporal em que deve ser realizado o exame de corpo de delito para comprovar as lesões.
2. Se a mulher está sendo vítima de violência no âmbito doméstico e familiar e decidir sair da sua residência ela perderá seus direitos (guarda dos filhos, pensão, divisão do patrimônio)?
Não. Não existe mais o “abandono de lar”. E essas questões devem ser objeto de ação na Vara de Família.
3. O homem agredido no âmbito doméstico, familiar ou afetivo é protegido pela Lei Maria da Penha?
Não. Nesse caso ele deve efetuar o registro do fato em qualquer Delegacia de Polícia, exceto na Delegacia da Mulher, e o processo seguirá na Vara Criminal ou no Juizado Especial Criminal, conforme o delito.
4. O que fazer se, mesmo depois de deferidas as medidas, o agressor continuar agredindo ou ameaçando a mulher?
A vítima deve comparecer na Delegacia de Polícia para informar as novas agressões/ameaças e, se possível, levar documento que comprove que as medidas protetivas foram deferidas anteriormente, para que a Autoridade Policial possa pedir a prisão preventiva do agressor.
5. O que fazer se, após pedir medidas protetivas e formalizar a representação, a vítima e o agressor se reconciliarem?
A vítima deve comparecer no Juizado de Violência Doméstica (Vara) para informar esse fato para que as medidas protetivas sejam revogadas. Para não correr o risco de praticar o crime de desobediência o agressor deverá aguardar a decisão do(a) Juiz(a) para que volte a se aproximar da vítima. Quando a renúncia for possível, também poderá renunciar ao direito de representação (dizer que não quer mais processar o agressor), o que impede o prosseguimento do processo contra o agressor.
6. Se a vítima e/ou o agressor mudar de endereço ou de telefone, isso deve ser comunicado ao Juizado de Violência Doméstica (Vara)?
Sim, pois é necessário que os endereços e telefones das partes e, se possível, e-mail, estejam atualizados no processo a fim de que sejam intimados das decisões proferidas (deferimento ou não das medidas protetivas), para que o Oficial de Justiça possa cumprir a decisão que determinou o afastamento do agressor do lar, bem como a intimação para as audiências.
7. Se a vítima tiver de se afastar da residência/local do fato e não puder levar seus pertences pessoais e documentos, como deve proceder para reavê-los?
A vítima deve solicitar essa providência na Delegacia de Polícia, quando for efetuar o registro de ocorrência ou, então, diretamente no Juizado da Violência Doméstica (Vara), no processo de medida protetiva.
8. Se o autor da violência deixou objetos pessoais e documentos na residência, havendo medida protetiva deferida de afastamento do lar e de proibição de contato, como deve proceder para reavê-los?
Deve solicitar a busca e apreensão desses objetos, no Juizado de Violência Doméstica (Vara) através da Defensoria Pública ou de advogado(a), e a medida será cumprida por Oficial de Justiça.
9. O Juizado de Violência Doméstica (Vara) dispõe de profissionais habilitados para atender as mulheres vítimas de violência doméstica e os agressores?
Em Porto Alegre, o Juizado dispõe de equipe multidisciplinar (psicólogos e assistente sociais) para acolhimento dos envolvidos em casos de violência doméstica. Se necessário, a equipe faz o encaminhamento para a rede pública de saúde (tratamento para dependência química, tratamento psicológico e psiquiátrico) e assistência social (programas assistenciais federais, estaduais e municipais de amparo às vítimas de violência doméstica). Também há grupos de acolhimento para as vítimas e de reeducação para os autores de violência doméstica.
10. Quais serviços de saúde e assistência social, da rede, podem ser acessados pelos envolvidos em situação de violência doméstica?
Hospitais, UPAs (unidades de pronto atendimento), unidades básicas de saúde (postos de saúde), CAPS, CRAS, CREAS, dentre outros. Nas CIDADES DO INTERIOR, as partes devem comparecer no Juizado (Vara) para serem informadas sobre os serviços disponíveis.