Guia de Acesso para as Vítimas de Violência Doméstica

O CNJ estabelece, na Resolução 353/2020, o que o plantão se destina à análise das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11340/2006. O Poder Judiciário adequou-se a tal determinação. No entanto, necessário que a resposta do Poder Judiciário não somente seja célere, mas também eficaz. Para tanto, além da intimação do réu, a vítima tem que saber se seu pedido foi deferido ou não, bem como ter informações sobre como proceder e quais os serviços disponíveis para ajudá-la, mesmo que de forma virtual. Ademais, o artigo 21 da lei 11340 refere que a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor.

Assim, o objetivo do guia é tornar mais efetiva a intimação das vítimas de Violência Doméstica em casos de pedido de medidas protetivas, especialmente durante o plantão, mas também em horário de expediente normal. A existência de um guia de serviços padroniza a forma de dar ciência a vítima dos serviços a sua disposição e reduz o trabalho posterior do cartório, pois já foram fornecidas as informações básicas. O guia poderá ser encaminhado por e-mail ou WhatsApp, de acordo com o meio de comunicação informado pela vítima ao registrar a ocorrência policial.

Com a adoção de tal guia se terá um atendimento mais padronizado adequando-se o plantão às metas e objetivos de desenvolvimento sustentável, em especial ODS 5, que visa alcançar a igualdade de gênero e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e ODS 16 para proporcionar o acesso à justiça e construir instituições mais eficazes.

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