Organização Internacional do Trabalho
Fundada em 1919 como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem como objetivo promover a justiça social. Os diversos movimentos sindicais e da classe operário que reivindicavam direitos e os direitos das crianças que trabalhavam na época, contribuíram para constituir a Convenção 182. Essa convenção foi regulamentada internamente e apresenta a lista de trabalho que não podem ser exercidos por menores de 18 anos.
Elaborada pela associação “União Internacional Salve as Crianças” e apresentada na Liga das Nações.
1º documento a promover a luta pelos direitos da infância em todo planeta.
Referido documento afirma que a “criança deve ser alimentada”, “deve ser ajudada”, deve ser educada” e “deve ser protegida”.
A Lei de Assistência e Proteção aos Menores, denominada como Código de Menores, representou avanços na proteção das crianças. A lei proibiu a “Roda dos Expostos” e tornou os jovens imputáveis até os 18 anos.
Declaração dos Direitos da Criança
Declara e aceita como sua obrigação:
I- A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção.
II- A criança gozará proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.
III- Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
Em 1979 é promulgado um novo Código de Menores. O Código permitia ao Estado recolher crianças e jovens em situação irregular e condená-los ao internato até a maioridade, dando com isso uma “resposta a sociedade” ao problema.
Recomendações proferidas no 7º Congresso das Nações Unidas sobre prevenção de delito e tratamento do autor em atos ilícitos.
A justiça da infância e da juventude passa a ser concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país.
A Constituição de 1988 colocou a Educação como dever do Estado, inclusive para quem não teve acesso ao ensino no tempo certo. Foi ampliada a educação rural e enfatizados os esforços para incluir as crianças com deficiência e a população indígena.
Convenção dos Direitos das Crianças
Documento adotado pela Organização das Nações Unidas e baseado na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Trata de direitos sociais, culturais, políticos, econômicos, humanos.
Cria o Comitê sobre os Direitos da Criança encarregado de monitorar os Estados-parte da Convenção.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Promove a tutela dos Direitos das Crianças e Adolescentes, “assistência integral à saúde da criança”, “idade mínima para trabalho”.
Art. 267. Revogam-se as Leis n.º 4.513, de 1964, e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), e as demais disposições em contrário.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Lei 8.242/91 – Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
É previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos da criança e adolescente.
Fundo Nacional da Criança e do Adolescente
Decreto n°1.196/94 – Dispõe sobre a gestão e administração do Fundo Nacional para Criança e o Adolescente (FNCA), que é o instituto responsável pela regulamentação e a utilização desses recursos dos recursos destinados para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Autoridade Central
Decreto 3.174 - Designa as Autoridades Centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, institui o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e cria o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras.
A Autoridade Central é o órgão responsável pela boa condução da cooperação jurídica internacional.
Dos crimes em espécie
Lei 9.975 - Acrescenta artigo 244-A no Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 244 - A Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual.
Plano de Erradicação do Trabalho Infantil
PRT/MPAS 458 - Estabelece as diretrizes e normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Comissão nacional de erradicação do trabalho infantil.
Lei 10.764 - Altera o parágrafo único de artigo 143, acresce o parágrafo único ao artigo 239, altera os artigos 240, 241, 242 e 243. Dispõe sobre sanções da prática de divulgação indevida de imagens relacionadas a crianças e adolescentes.
PRT/TEM 952 - Cria a Comissão nacional de erradicação do trabalho infantil.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADIN 869-2 - D.O.U. DE 03/09/2004, P. 1: por unanimidade o tribunal julgou inconstitucional a expressão "ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números", contida no § 2º do art. 247, da Lei 8.069, de 13/07/1990.
Altera Artigos referentes à Proteção Integral de Crianças e Adolescentes.
Lei 11.185: Altera O Caput Do Art. 11 - Dispõe sobre o atendimento integral à saúde de crianças e adolescentes.
Lei 11.259: Acresce §2º, convertendo-se o atual §único em § 1º ao art. 208. Dispõe sobre a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes.
Criação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
Resolução 113/CONANDA - Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
DSN - Cria Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Combate à Pornografia Infantil
Lei 11.829 - Altera os artigos 240 e 241 e acresce os artigos 241-A, 241-B,241-C,241-D, 241-E.
Visa aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Lei da Adoção
Lei 12.010 – Lei da Adoção. Modificação do Procedimento da Adoção, alteração da expressão “Pátrio Poder” para “Poder Familiar”. Dispõe sobre adoção; altera as Leis 8.069 de 13 de julho de 1990 - ECA; 8.560 de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da CLT e dá outras providências.
Lei 12.015 - Dispõe sobre o Aliciamento de Crianças e Adolescentes.
Lei 12.038 - Determina o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.
Criação e Funcionamento dos Conselhos Tutelares
Lei 12.415 – Acrescenta parágrafo único ao art. 130, da Lei 8.069/90 – ECA. Determina que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente sujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.
Resolução 139 – Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências. O Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescentes previsto no ECA e na Carta Magna.
Criação SINASE
Lei 12.594 – Altera os artigos 90, 121, 122, 198, 208 e 260, acresce 260-A, 260-B, 260-C, 260-D, 260-E, 260-F, 260-G, 260-H, 260-I, 260-J, 260-K e 260-L. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Lei 12.696 – Altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da lei 8.069/90. Dispõem sobre os Conselhos Tutelares. Trata de Direitos dos Conselheiros e da escolha dos Membros do Conselho Tutelar.
Lei Menino Bernardo (Lei da Palmada)
Lei 12.962 – Altera os artigos 19, 23, 158, 159 e 161 do Estatuto da Criança e Adolescente. Assegura a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade
Lei 12.955 – Acrescenta §9° ao art. 47 da Lei 8.069/90. Prioriza a tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
Lei 13.010 – Altera arts. 13,18-A, 18-B e 70-A, do ECA. Estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
Lei 13.046 – Acresce arts. 70-B, 94-A e inciso XII no art. 136. Determina à entidades terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.
Lei Bullying
Lei 13.106 – Altera o art. 243 e acrescenta o art. 258-C. Trata de Contravenções Penais – Torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente.
Lei 13.185 – Institui o Programa de Combate à Intimação Sistemática (Bullying). Fica instituída o Programa de Combate à Intimação Sistemática (Bullying) em todo território nacional.
Alteração em relação às políticas públicas para a primeira infância
Lei 13.257 - Estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano
Lei 13.306 - Fixa em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil
Lei da Escuta Especial de Crianças e Adolescentes
Lei 13.431 - Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Lei 13.436 - Dispõe sobre o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.
Lei 13.438 - Altera ECA para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.
Lei 13.440 - Altera o art.244-A do ECA para estipular pena obrigatória de perda de bens e valores em razão da prática dos crimes tipificados no aludido dispositivo legal
Lei 13.441 - Prevê a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente
Lei 13.509 - Esta Lei altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), para dispor sobre entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender garantias trabalhistas aos adotantes, e a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para acrescentar nova possibilidade de destituição do poder familiar.
DEC. 9.057/2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Alterações quanto à perda de Poder Familiar pelo autor de determinados crimes intrafamiliares
Lei 13.715 - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente
Institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência
Lei 13.798 - Acrescenta art. 8º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência
Lei 13.812 - Altera art. 83 sobre autorização judicial de criança e adolescente menor de 16 anos.
Lei 13.845 - Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Lei 15.409 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato de matrícula ou rematrícula de alunos nas escolas das redes de ensino público e privado do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Lei 13.979 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Lei 14.022 - Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Lei 14.340 - Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.
Lei 14.344 - Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.