Após fazer sua inscrição, acessando o link CADASTRO, é necessária a apresentação da cópia dos seguintes documentos:
· REGISTRO GERAL – RG;
· CPF;
· COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
· COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP OU DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL JUNTO AO INSS;
· INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL NO ÓRGÃO DE CLASSE e para aquelas categorias que não possuem órgão regulador apresentar DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR;
· CERTIDÃO QUE COMPROVE A ESPECIALIDADE NA MATÉRIA OBJETO DA PERÍCIA COM A REGULARIDADE DE INSCRIÇÃO (emitida pelo órgão de classe);
· TRADUTORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES DEVERÃO APRESENTAR CERTIDÃO QUE COMPROVE A INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL;
· Comprovante de conta-corrente/poupança apresentar DOCUMENTO DO BANCO (CARTÃO, EXTRATO OU CHEQUE) no qual conste A TITULARIDADE, NÚMERO DA AGÊNCIA E DA CONTA-CORRENTE/POUPANÇA
IMPORTANTE:
==> Os documentos deverão ser encaminhados para Direção Financeira, sala 113, 1° andar do Palácio da Justiça – Praça Marechal Deodoro, 55 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-906.
==> No prazo de até 40 dias do protocolo do recebimento da documentação, o profissional receberá e-mail para conferência dos dados, que serão disponibilizados para consulta interna.
==> Alterações posteriores deverão ser enviadas para o endereço eletrônico especialistas@tjrs.jus.br.
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Para os peritos que contribuem para o INSS, necessário preencher a declaração. UTILIZAR O MODELO QUE SE ADEQUE COM SUA SITUAÇÃO - enviar original Modelos: |